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Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa

Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa


05-NOV-2023

O Fundo Ambiental irá lançar a segunda fase do programa Vale Eficiência que visa contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência (até um máximo de três, no valor unitário de 1.300,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor) a famílias economicamente vulneráveis, que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e as suas condições de habitabilidade. Com uma dotação de 104 milhões de euros destinados a esta 2.ª fase, os Vales Eficiência poderão ser usados em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, nomeadamente, janelas eficientes, bombas de calor, aquecimento, painéis solares e outros equipamentos.Quem tem direito aos Vales Eficiência?1.1 São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:         1.1.1 Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);         1.1.2 Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:                a) O complemento solidário para idosos;                b) O rendimento social de inserção;                c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;                d) O complemento da prestação social para a inclusão;                e) A pensão social de velhice;                f) O subsídio social de desemprego.        1.1.3 Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.1.2 A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1.3 e as condições estabelecidas no ponto 1.1.1 ou no ponto 1.1.2, conforme aplicável. 1.3 O candidato que reúna as condições mencionadas no ponto 1.2, pode candidatar-se ao Vale Eficiência. Quais são as tipologias abrangidas?O presente Aviso visa apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:Tipologia 1Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A” e proteções solares exteriores; Tipologia 2Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior; Bombas de calor;Sistemas solares térmicos;Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.Tipologia 3Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.Quanto pode ser comparticipado?O valor de cada Vale Eficiência é de 1.300,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.Nesta 2ª fase, poderá ser atribuído um ou mais Vales Eficiência por beneficiário, até um máximo de três, sendo o número de vales determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas e após validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores PVE e de acordo com o racional constante no documento do programa.Quais são os prazos para submeter a candidatura?O prazo para apresentação das candidaturas a Beneficiário decorre desde o dia 20 de novembro de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.Após submeter a candidatura, o programa disponibiliza um suporte de Facilitador Técnico, que irá fazer o acompanhamento de todo o procedimento e irá recolher a informação sobre o edifício de habitação permanente do Beneficiário PVE que lhe foi atribuído, para avaliar o seu estado e identificar a(s) tipologia(s) de intervenção mais adequada(s).Os interessados deverão consultar o documento TC-C13-I01 (Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência 2.ª fase) para obter todas as informações relativamente aos documentos obrigatórios que deverá submeter e todos os critérios que deverá cumprir para elegibilidade da candidatura. Pode encontrá-lo, acedendo ao seguinte link:https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/vales-eficiencia-aac_pve_2fase_-vf2.aspx

Lixo no chão, não!

Lixo no chão, não!


04-JUL-2023

Infelizmente, um tema que está longe de perder a importância, é exatamente em relação ao descarte inadequado do lixo. Todo o lixo atirado para o chão impacta negativamente as nossas vidas assim como o próprio meio ambiente, pois a decomposição destes resíduos é um processo demorado e muitas vezes acaba no mar, causando severas consequências. De acordo com as Nações Unidas, cerca de 80% do lixo encontrado no mar tem origem em terra, sendo levado principalmente pelos rios, mas também pela ação dos ventos. O lixo descartado incorretamente também pode afetar a qualidade do ar e até mesmo transmitir doenças.É fundamental mantermos os espaços limpos, seguros e saudáveis realizando um descarte adequado dos resíduos orgânicos e não orgânicos, colocando-os dentro do contentor e separando-os corretamente. A degradação da matéria orgânica dos resíduos gera biogás, uma mistura de gases com efeito estufa que pode impactar o clima.Como fazer a separação correta dos resíduos?A reciclagem permite dar uma nova vida aos resíduos e reduzir o consumo de recursos naturais, preservando assim o meio ambiente. É extremamente importante fazer a separação correta para evitar a contaminação dos resíduos e impossibilitar assim a sua reciclagem. Saiba onde depositar cada tipo de resíduo:Ecoponto amarelo (embalagens plásticas e metálicas): Garrafas de água, de sumos e detergentes, garrafas de óleo alimentar, sacos de plástico, pacotes de manteiga e margarina, latas de conserva e de bebidas, pacotes de leite, embalagens de iogurte, esferovite, aerossóis, etc.Não deve colocar pilhas, CD's, DVD's, canetas, garrafões de combustível, de tintas e vernizes, resíduos orgânicos, vidro, vasos de terra nem sacos de cimento.Ecoponto azul (embalagens de papel e cartão): Embalagens de Papel e Cartão espalmadas, jornais, revistas, folhetos, interior do rolo de papel higiénico, sacos de papel, folhetos de publicidade, etc.Não deve colocar papel autocolante, plastificado, alumínio, absorvente, papel e cartão com gordura, lenços e guardanapos sujos, papel de wc, toalhetes, fraldas nem sacos de cimento.Ecoponto verde (embalagens de vidro): Garrafas, frascos e boiões de vidro.Não deve colocar lâmpadas, chávenas, copos, pratos, espelhos, vidraças nem material de construção civil.Indiferenciados: Papel de WC, papel e cartão com gordura, loiça, panos e outros materiais cuja reciclagem não é possível. Não deve colocar pilhas, baterias, eletrodomésticos, lâmpadas, materiais de construção ou demolição nem resíduos verdes.Resíduos orgânicos: Legumes, fruta, cascas, cascas de ovos, pão, massa, sacos de chá e café, folhas, relva, caules, flores, ramos, palha, feno, aparas de madeira, papel, cartão, palha, madeira não tratada e cinzas.Não deve colocar pilhas, vidro, metal, plástico, medicamentos, produtos químicos, excrementos de animais domésticos, plantas doentes, gorduras, laticínios, carne, peixe e marisco nem cinzas em grande quantidade.Não coloque Monstros, REEE's nem EEE's no contentor de resíduos indiferenciados.Além dos resíduos mencionados acima, existem outros que não podem ser objeto de recolha normal, tendo em conta as suas características ou volume, como é o caso de:Monstros: objetos volumosos fora de uso, como sofás, mobílias velhas, colchões e ferro-velho.REEE's: são todos os resíduos, na aceção da alínea rr) do número 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, ou seja, quaisquer Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE's) que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado.EEE's: são todos os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.Conheça todas as categorias de EEE's - Equipamentos Elétricos e Eletrónicos - clicando aqui.Como posso solicitar o serviço gratuito de recolha seletiva de Monstros, REEE's e EEE's?No concelho de Ponte de Lima, pode solicitar a recolha através de:Chamada telefónica (258 900 400);Presencialmente, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Ponte de Lima;Preenchimento e envio do formulário "Pedido de Recolha de Monstros e de Resíduos de Equipamentos Elétrico e Eletrónico", disponibilizado no website da Câmara Municipal de Ponte de Lima. Clique aqui para aceder ao formulário.Após a recolha, são encaminhados para o ecocentro e para as plataformas da Resulima, S.A., sendo que os REEE's são tratados e valorizados pela entidade gestora Eletrão.É importante consciencializar a população sobre as boas práticas de descarte do lixo, e o tratamento adequado, pois tanto nós como o planeta sofremos as consequências. Vamos acabar com a cultura de sujar as ruas da nossa terra por uma questão de saúde pública, cidadania e respeito pela nossa comunidade.Cada coisa no seu lugar.Lixo no chão, não!

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023


27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

Governo dá apoio de 30€ mensais para as famílias vulneráveis

Governo dá apoio de 30€ mensais para as famílias vulneráveis


26-MAR-2023

Para fazer face ao aumento do custo de vida, o Governo anunciou um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que começa a chegar às famílias a partir de abril. Quem vai receber o apoio mensal?O Governo decidiu manter as condições de acesso de apoios anteriores. Estão abrangidos os agregados que incluam, pelo menos, um beneficiário de:tarifa social de energia;complemento solidário para idosos;rendimento social de inserção;complemento da prestação social de inclusão;pensão social de velhice;pensão social de invalidez;subsídio social de desemprego;abono de família até ao segundo escalão.Qual o valor do apoio?Cada agregado elegível tem direito a 30 euros mensais, que são pagos a um ritmo trimestral. Isto significa que as famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior.Além deste apoio, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança, que também serão pagos a um ritmo trimestral.Quando é feito o pagamento do apoio?O apoio para os agregados referente aos primeiros três meses do ano é pago em abril. Os pagamentos referentes aos trimestres seguintes chegam nos meses de junho, agosto e novembro.Já o complemento extraordinário para crianças até ao 4.º escalão do abono de família é pago a partir de maio, juntamente com o abono. Os pagamentos seguintes ocorrem em junho, agosto e novembro.Como é processado o pagamento do apoio?Os apoios são pagos pela Segurança Social e exclusivamente através de transferência bancária. Por essa razão, é conveniente que as famílias atualizem os seus dados bancários junto da Segurança Social. Esta atualização pode ser feita através da internet, no portal Segurança Social Direta.Fonte: Deco Proteste

Recolha seletiva - Monstros, REEE's e EEE's

Recolha seletiva - Monstros, REEE's e EEE's


20-MAR-2023

Alguns resíduos não podem ser objeto de recolha normal, tendo em conta as suas características ou volume, como é o caso de:Monstros: objetos volumosos fora de uso, como sofás, mobílias velhas, colchões e ferro-velho.REEE's: são todos os resíduos, na aceção da alínea rr) do número 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, ou seja, quaisquer Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE's) que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado.EEE's: são todos os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.Assim, o Município de Ponte de Lima disponibiliza um serviço gratuito de recolha destes resíduos. Após a recolha, são encaminhados para o ecocentro e para as plataformas da Resulima, S.A., tendo os REEE's como destino final o tratamento e valorização, da responsabilidade da entidade gestora Eletrão.Como posso solicitar o serviço gratuito de recolha?O pedido de recolha pode ser feito através de:Preenchimento e envio do formulário (clique aqui para aceder ao mesmo);Chamada telefónica (258 900 400);Presencialmente, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Ponte de Lima.Categorias de EEE's - Equipamentos Elétricos e Eletrónicos1. Equipamentos de regulação de temperaturaFrigoríficos, congeladores, equipamentos de distribuição automática de produtos frios, equipamentos de ar condicionado, desumidificadores, bombas de calor, radiadores a óleo, outros equipamentos de regulação da temperatura que não utilizem para o efeito outros fluídos que não a água.2. Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2Ecrãs, aparelhos de televisão, molduras fotográficas, LCD, monitores, computadores portáteis «laptop», computadores portáteis «notebook».3. LâmpadasLâmpadas fluorescentes clássicas, lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e Lâmpadas de haletos metálicos, Lâmpadas de sódio de baixa pressão, LED.4. Equipamentos de grandes dimensõesMáquinas de lavar roupa, secadores de roupa, máquinas de lavar loiça, fogões, fornos elétricos, placas de fogão elétricas, luminárias, equipamento para reproduzir som ou imagens, equipamento musical (excluindo tubos de órgãos instalados em igrejas), aparelhos usados no tricô e tecelagem, impressoras de grandes dimensões, copiadoras de grandes dimensões, caça-níqueis (slot machines) de grandes dimensões, dispositivos médicos de grandes dimensões, instrumentos de monitorização e controlo de grandes dimensões, distribuidores automáticos de grandes dimensões que fornecem produtos e dinheiro, painéis fotovoltaicos.5. Equipamentos de pequenas dimensõesAspiradores, aparelhos de limpeza de alcatifas, aparelhos utilizados na costura, luminárias, micro-ondas, equipamentos de ventilação, ferros de engomar, torradeiras, facas elétricas, cafeteiras elétricas, relógios, máquinas de barbear elétricas, balanças, aparelhos para cortar o cabelo e outros aparelhos para o cuidado do corpo, calculadoras de bolso, aparelhos de rádio, câmaras de vídeo, gravadores de vídeo, equipamentos de alta fidelidade, instrumentos musicais, equipamentos para reproduzir som ou imagens, brinquedos elétricos e eletrónicos, equipamentos de desporto, computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo e outros desportos, detetores de fumo, reguladores de aquecimento, termóstatos, ferramentas elétricas e eletrónicas de pequenas dimensões, dispositivos médicos de pequenas dimensões, instrumentos de monitorização e controlo de pequenas dimensões, distribuidores automáticos de pequenas dimensões, equipamentos de pequenas dimensões com painéis fotovoltaicos integrados.6. Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm)Telemóveis, GPS, calculadoras de bolso, Routers, computadores pessoais, impressoras, telefones.

Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados


03-MAR-2023

Foi aprovado no Parlamento, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.Ou seja, é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este, estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.Prevê ainda o direito a 7 dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), após os 28 dias, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”,  estabelece a proposta.Fonte: ECO"Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Agenda de Eventos

  • Almoço de Natal

     Almoço de Natal

    17-DEZ-2023  às  12:30.

    A Junta de Freguesia convida todos os asturianos a estarem presentes no Almoço d...

Mensagem do Presidente

Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

Caros asturianos e utilizadores deste website,

Encontrámo-nos na era digital. 

De acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2019, 76,2% da população residente em Portugal dos 16 aos 74 anos utilizava internet, uma tendência que continua em crescimento ao longo dos anos. Com estes dados, só concluímos o seguinte: a aposta no digital não é uma meta para o futuro, mas sim um meio de comunicação atual.

Com este website, é nosso objetivo estarmos mais próximos dos asturianos, entregando por este meio digital, notícias, divulgações de atividades culturais e outros assuntos de interesse que dizem respeito a esta freguesia. Pretendemos também uma maior facilidade de comunicação entre cidadãos e autarcas, em paralelo ao atendimento presencial que continuará certamente a ser uma prioridade desta Junta de Freguesia.

Resta-nos desejar a todos um Ano Novo de 2021, repleto de oportunidades, com muita saúde, que todos os medos que nos invadiram durante 2020 possam ser esquecidos e possamos celebrar momentos de vida e convívio. 


Bem-vindos!

Estorãos, tradição e natureza...




Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

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