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Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024

Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024


25-FEV-2024

A partir de 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.No Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho de 2023, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, foi prorrogado até 1 de agosto de 2024. A partir dessa data as autoridades competentes podem aplicar a coima na via publica e na exploração.Que ações de formação deverei frequentar?As ações de formação a frequentar são as seguintes:- "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)", prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, OU- Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).Consideram-se válidas, até 01 de agosto de 2024, as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, podendo ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições:- Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.- Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.Averbamento das restrições 792 e 793 na carta de condução.- O averbamento é efetuado no balcão IMT;- Deve ser exibido o certificado da formação correspondente;- Ter atestado médico eletrónico;- Taxa: 30 euros.Onde posso realizar esta formação?Neste artigo indicamos-lhe 2 entidades próximas que promovem esta formação, à data desta publicação.Centro de Formação do VezFormação: Conduzir e Operar com o Trator em SegurançaDatas: 29/02/2024 a 08/03/2024Local de formação: Arcos de Valdevez, Viana do CasteloSaiba mais clicando aqui.Grupo IFTFormação: Conduzir e operar tratores em segurançaLocal de formação: Viana do CasteloSaiba mais clicando aqui.Saiba mais consultando os Decretos-Lei / Despachos relacionados com este tema:Regulamento da Habilitação Legal para conduzir, aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 5 de julho, com a alteração introduzida Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro.Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro que introduz alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.Despacho n.º 1666/2021, de 29 de janeiro, que inclui as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, bem como todas as ações de formação COTS ou a equivalente UFCD 9596 realizadas a partir da entrada em vigor do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, ou seja, as ações de formação realizadas a partir de 19 de abril de 2017.

Inscrições para o transporte escolar/circuito especial - Ano letivo 2024/25

Inscrições para o transporte escolar/circuito especial - Ano letivo 2024/25


18-FEV-2024

A Câmara Municipal de Ponte de Lima informa que os requerimentos de transporte escolar/circuito especial, para o ano letivo 2024/25, devem dar entrada entre 01 e 31 de março.Os requerimentos podem ser submetidos:presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OUatravés do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/).O requerimento tem se ser, obrigatoriamente, acompanhado com o comprovativo da residência do agregado familiar (pode ser uma fatura atualizada da água, eletricidade, gás ou telecomunicações)Mais se informa que:a inscrição nos circuitos especiais de transportes escolares tem de ser obrigatoriamente renovada todos os anos.os circuitos especiais efetuam-se de manhã (viagem de ida) e à tarde (viagem de regresso) e para os percursos que ligam o local da residência ao estabelecimento de ensino.são gratuitos para os alunos que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam e desde que cumpram as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas. Esta distância é definida entre a paragem de autocarro mais próxima da localidade de residência do aluno e o estabelecimento de ensino, e considerando o percurso mais curto. No caso de inexistência de paragem de autocarro, é considerada a placa indicadora da localidade de residência do aluno ou o primeiro número de porta.ficam excluídos do regime de transportes escolares os alunos que, por livre opção, escolham estabelecimentos de ensino que não seja o da respetiva área de residência, cabendo ao encarregado de educação suportar os encargos com o transporte.as fichas podem ser podem ser obtidas no site do Município de Ponte de Lima, através do seguinte endereço: https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1193Município de Ponte de Lima

Viajar sem pressa

Viajar sem pressa


14-JAN-2024

A velocidade tem um efeito direto na ocorrência de acidentes e na sua gravidade.A velocidade estreita o campo visual.A uma velocidade de 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos, reduzindo a capacidade de reagir atempadamente.Quanto mais rápido conduzimos, menos tempo dispomos para imobilizar o veículo, quando algo de inesperado acontece. Em 50% das colisões, o veículo não tem tempo de parar. É por este motivo que é tão importante manter a distância de segurança: a distância total percorrida pelo veículo desde que o condutor se apercebe do perigo até que que consegue imobilizá-lo, evitando a colisão.Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos.A 30km/h, a probabilidade de um atropelamento resultar em morte, é de 10%. A 50km/h, esta probabilidade aumenta para 80%. E a 70 Km/h, a morte do peão é certa.O nosso corpo não está preparado para o embate.A velocidade é a principal causa de um terço de todos os acidentes mortais. VIAJE SEM PRESSA!O QUE ACONTECE SE CONDUZIR EM EXCESSO DE VELOCIDADE (acima dos limites legalmente impostos) para além de colocar a sua vida e a dos outros em risco?Automóvel ligeiro ou motociclo*Zona concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h. Sinal de Zona de Coexistência:Outros veículos: automóvel pesado, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, veículo agrícola, máquina industrialCerca de 60% das infrações são referentes a excesso de velocidade.Praticar velocidades moderadas significa partir com vantagem perante uma situação de perigo.Opte pela Vida!

Proteja-se do frio!

Proteja-se do frio!


07-JAN-2024

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), as previsões meteorológicas apontam para tempo frio, com um consequente aumento do desconforto térmico.Para se proteger dos efeitos negativos do frio na saúde, a Direção-Geral da Saúde recomenda:• Evitar a exposição prolongada ao frio e mudanças bruscas de temperatura;• Manter o corpo quente, utilizando várias camadas de roupa, adaptada à temperatura ambiente;• Proteger as extremidades do corpo, utilizando luvas, gorro, cachecol, meias quentes e calçado quente e antiderrapante;• Manter a hidratação, ingerindo sopas e bebidas quentes e evitando o consumo de álcool, que proporciona uma falsa sensação de calor;• Prestar atenção aos grupos mais vulneráveis (crianças nos primeiros anos de vida, doentes crónicos, pessoas idosas ou em condição de maior isolamento, trabalhadores que exerçam atividade no exterior e pessoas em situação de sem abrigo);• Acautelar a prática de atividades no exterior (evitar esforços excessivos, utilizar vestuário adequado e prestar atenção às condições do piso para evitar quedas);• Seguir as recomendações do médico assistente, garantido a toma adequada da medicação para doenças crónicas;• Adotar uma condução defensiva, uma vez que poderão existir locais na estrada com acumulação de gelo;• Verificar o estado de funcionamento dos equipamentos de aquecimento;• Manter a casa quente, se utilizar braseiras ou lareiras, garantir uma adequada ventilação das habitações (renovação do ar);• Ter especial atenção aos aquecimentos com combustão (ex.: braseiras e lareiras), que podem causar intoxicação devido à acumulação de monóxido de carbono e levar à morte;• Evitar o uso de dispositivos de aquecimento durante o sono, desligando sempre quaisquer aparelhos antes de se deitar.Proteja-se do frio!Se ficar doente, não corra para as urgências. Ligue SNS 24 (808 24 24 24).Esteja atento às informações meteorológicas, às recomendações da Direção-Geral da Saúde, aos avisos da Proteção Civil e das Forças de Segurança.Para além das recomendações acima descritas, encontrará informação adicional em www.ipma.pt e www.prociv.pt.

Candidaturas a Bolsas de Estudo do Ensino Superior 2023/2024

Candidaturas a Bolsas de Estudo do Ensino Superior 2023/2024


01-JAN-2024

O Município de Ponte de Lima pretende contribuir de forma sustentada na Educação em Ponte de Lima. Para o efeito, o Município apoiará com 40 bolsas de apoio aos estudos no Ensino Superior para o ano letivo de 2023/2024, no valor de 1.000€ cada, em função da carência económica do agregado familiar. Assim, até 31 de janeiro de 2024, decorrem as candidaturas de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, para o ano letivo 2023/2024. A apresentação da candidatura para os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de educação, pode ser efetuada de duas formas:Acedendo à página "Entrega online do processo de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior", onde encontrará o link para a submissão online,ouno Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), de segunda a sexta, das 09h às 12h e das 14h às 16h.

Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa

Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa


05-NOV-2023

O Fundo Ambiental irá lançar a segunda fase do programa Vale Eficiência que visa contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência (até um máximo de três, no valor unitário de 1.300,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor) a famílias economicamente vulneráveis, que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e as suas condições de habitabilidade. Com uma dotação de 104 milhões de euros destinados a esta 2.ª fase, os Vales Eficiência poderão ser usados em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, nomeadamente, janelas eficientes, bombas de calor, aquecimento, painéis solares e outros equipamentos.Quem tem direito aos Vales Eficiência?1.1 São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:         1.1.1 Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);         1.1.2 Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:                a) O complemento solidário para idosos;                b) O rendimento social de inserção;                c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;                d) O complemento da prestação social para a inclusão;                e) A pensão social de velhice;                f) O subsídio social de desemprego.        1.1.3 Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.1.2 A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1.3 e as condições estabelecidas no ponto 1.1.1 ou no ponto 1.1.2, conforme aplicável. 1.3 O candidato que reúna as condições mencionadas no ponto 1.2, pode candidatar-se ao Vale Eficiência. Quais são as tipologias abrangidas?O presente Aviso visa apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:Tipologia 1Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A” e proteções solares exteriores; Tipologia 2Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior; Bombas de calor;Sistemas solares térmicos;Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.Tipologia 3Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.Quanto pode ser comparticipado?O valor de cada Vale Eficiência é de 1.300,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.Nesta 2ª fase, poderá ser atribuído um ou mais Vales Eficiência por beneficiário, até um máximo de três, sendo o número de vales determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas e após validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores PVE e de acordo com o racional constante no documento do programa.Quais são os prazos para submeter a candidatura?O prazo para apresentação das candidaturas a Beneficiário decorre desde o dia 20 de novembro de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.Após submeter a candidatura, o programa disponibiliza um suporte de Facilitador Técnico, que irá fazer o acompanhamento de todo o procedimento e irá recolher a informação sobre o edifício de habitação permanente do Beneficiário PVE que lhe foi atribuído, para avaliar o seu estado e identificar a(s) tipologia(s) de intervenção mais adequada(s).Os interessados deverão consultar o documento TC-C13-I01 (Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência 2.ª fase) para obter todas as informações relativamente aos documentos obrigatórios que deverá submeter e todos os critérios que deverá cumprir para elegibilidade da candidatura. Pode encontrá-lo, acedendo ao seguinte link:https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/vales-eficiencia-aac_pve_2fase_-vf2.aspx

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

Caros asturianos e utilizadores deste website,

Encontrámo-nos na era digital. 

De acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2019, 76,2% da população residente em Portugal dos 16 aos 74 anos utilizava internet, uma tendência que continua em crescimento ao longo dos anos. Com estes dados, só concluímos o seguinte: a aposta no digital não é uma meta para o futuro, mas sim um meio de comunicação atual.

Com este website, é nosso objetivo estarmos mais próximos dos asturianos, entregando por este meio digital, notícias, divulgações de atividades culturais e outros assuntos de interesse que dizem respeito a esta freguesia. Pretendemos também uma maior facilidade de comunicação entre cidadãos e autarcas, em paralelo ao atendimento presencial que continuará certamente a ser uma prioridade desta Junta de Freguesia.

Resta-nos desejar a todos um Ano Novo de 2021, repleto de oportunidades, com muita saúde, que todos os medos que nos invadiram durante 2020 possam ser esquecidos e possamos celebrar momentos de vida e convívio. 


Bem-vindos!

Estorãos, tradição e natureza...




Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

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