Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa

05-NOV-2023

Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600€ para fazer obras em casa
O Fundo Ambiental irá lançar a segunda fase do programa Vale Eficiência que visa contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência (até um máximo de três, no valor unitário de 1.300,00€, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor) a famílias economicamente vulneráveis, que habitem edifícios em situação de potencial pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e as suas condições de habitabilidade. Com uma dotação de 104 milhões de euros destinados a esta 2.ª fase, os Vales Eficiência poderão ser usados em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, nomeadamente, janelas eficientes, bombas de calor, aquecimento, painéis solares e outros equipamentos.

Quem tem direito aos Vales Eficiência?
1.1 São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:
        1.1.1 Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
        1.1.2 Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
                a) O complemento solidário para idosos;
                b) O rendimento social de inserção;
                c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
                d) O complemento da prestação social para a inclusão;
                e) A pensão social de velhice;
                f) O subsídio social de desemprego.
        1.1.3 Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

1.2 A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1.3 e as condições estabelecidas no ponto 1.1.1 ou no ponto 1.1.2, conforme aplicável.

1.3 O candidato que reúna as condições mencionadas no ponto 1.2, pode candidatar-se ao Vale Eficiência.

Quais são as tipologias abrangidas?
O presente Aviso visa apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

Tipologia 1
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A” e proteções solares exteriores;

Tipologia 2
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas solares térmicos;
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

Tipologia 3
Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

Quanto pode ser comparticipado?
O valor de cada Vale Eficiência é de 1.300,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nesta 2ª fase, poderá ser atribuído um ou mais Vales Eficiência por beneficiário, até um máximo de três, sendo o número de vales determinado em função das tipologias de intervenção selecionadas e após validação dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores PVE e de acordo com o racional constante no documento do programa.

Quais são os prazos para submeter a candidatura?
O prazo para apresentação das candidaturas a Beneficiário decorre desde o dia 20 de novembro de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.

Após submeter a candidatura, o programa disponibiliza um suporte de Facilitador Técnico, que irá fazer o acompanhamento de todo o procedimento e irá recolher a informação sobre o edifício de habitação permanente do Beneficiário PVE que lhe foi atribuído, para avaliar o seu estado e identificar a(s) tipologia(s) de intervenção mais adequada(s).

Os interessados deverão consultar o documento TC-C13-I01 (Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência 2.ª fase) para obter todas as informações relativamente aos documentos obrigatórios que deverá submeter e todos os critérios que deverá cumprir para elegibilidade da candidatura. Pode encontrá-lo, acedendo ao seguinte link:
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