Valide as suas faturas no portal e-fatura até ao final do dia
27-FEV-2023
Hoje é o último dia para os contribuintes validarem as faturas com NIF, das despesas realizadas em 2022, no portal e-fatura.
Complemente informações, registe faturas que estejam em falta, mude a categoria, caso esteja incorreta, e resolva todas as pendências no portal. Algumas despesas não constam no e-Fatura, sendo apenas disponibilizadas na área pessoal do Portal das Finanças a meio de março, como o caso das rendas das casas, propinas, taxas moderadoras, entre outras despesas. Após todas as suas faturas estarem validadas no e-Fatura, pode consultar no portal o resumo com as suas despesas dedutíveis em IRS. Caso não saiba como fazê-lo, aconselhamos a consultar um contabilista para realizar este procedimento por si, de forma correta.
Entre 1 de abril e 30 de junho deverá proceder à entrega da declaração de IRS. Este intervalo é válido para a entrega do IRS automático, mas também para a declaração do modelo 3 de rendimentos.
Não se esqueça que antes de entregar a sua declaração de IRS deve registar, atualizar ou confirmar o seu IBAN.