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Nota de Pesar - Padre José Luís

Nota de Pesar - Padre José Luís

12-MAR-2026

A Junta de Freguesia de Estorãos manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Padre José Luís e agradece a dedicação nos anos em que serviu a nossa comunidade paroquial.Neste momento de luto e dor, a Junta de Freguesia endereça as mais sentidas condolências à família, aos amigos e a toda a comunidade paroquial, solidarizando-se com todos os que lamentam a sua partida.Informamos que o funeral realizar-se-á amanhã, dia 13 de março, pelas 16h00, na Igreja Paroquial de Fontão, Ponte de Lima.

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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Discussão Pública - 2.ª Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal)

Discussão Pública - 2.ª Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal)

11-JAN-2026

A 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) encontra-se em discussão pública até 2 de março de 2026. Saiba como pode contribuir para o futuro do concelho.O que é o Plano Diretor Municipal (PDM) e porque é importante?O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de gestão territorial de um município. Define regras para o uso do solo, orienta o desenvolvimento urbano, protege o património e garante a sustentabilidade ambiental. A sua revisão periódica permite adaptar o concelho às novas necessidades, desafios e oportunidades.Porquê participar na discussão pública?A participação dos cidadãos é fundamental para garantir que o PDM reflete as reais necessidades da população. Ao contribuir com sugestões, observações ou reclamações, está a ajudar a construir um território mais equilibrado, sustentável e ajustado à identidade local.2.ª Revisão do PDM de Ponte de Lima: Como funciona o processo?Após deliberação do executivo municipal em novembro de 2025, foi aberto o período de discussão pública da 2.ª revisão do PDM. Este período decorre de 6 de janeiro a 2 de março de 2026, totalizando 40 dias úteis contados a partir do 5.º dia útil após publicação do aviso em Diário da República.Durante este período, todos os interessados podem consultar os documentos e mapas do PDM e apresentar as suas opiniões.Onde posso consultar os documentos?Divisão de Obras Particulares (DOP), Câmara Municipal de Ponte de LimaPraça da Rainha, n.º 20Horário: 9h00-12h00 e 14h00-16h00OnlineRegulamento do PDM:https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/7581/regulamento_2_revisao_pdm.pdfPlantas do PDM em PDF referentes à freguesia de Estorãos, Ponte de Limahttps://www.cm-pontedelima.pt/pages/2027 Como posso apresentar sugestões, observações ou reclamações?Após leitura dos documentos do PDM, caso pretenda, pode apresentar a sua sugestão, observação ou reclamação por escrito, através dos seguintes meios:OnlineAtravés da Plataforma digital de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima:https://pontedelima.city-platform.com/v2/accounts/login?endpoint=app&a=pdm_dp PresencialmenteEntregue o impresso próprio no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, em Ponte de Lima(deverá fazer-se acompanhar da Caderneta Predial e outros documentos relativos ao artigo em questão, bem como referências da localização do mesmo. Formulário de participação: https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/7636/formulario_participacao_2_revisao_pdm.pdf).Via postalAtravés de carta registada com aviso de receção para: Praça da Rainha, n.º 20, 4990-062 Ponte de LimaVia eletrónicaAtravés do endereço de email geral@cm-pontedelima.ptNota: Todas as participações devem ser fundamentadas e devidamente identificadas.Dicas práticas para participar ativamenteLeia atentamente os documentos do PDM antes de submeter sugestões.Fundamente as suas propostas com exemplos práticos ou dados locais.Consulte outros membros da comunidade para recolher opiniões diversas.Se possível, inclua imagens, mapas ou referências que sustentem a sua posição.Perguntas frequentes1. Quem pode participar?Qualquer cidadão, residente, proprietário ou interessado no desenvolvimento do concelho.2. O que acontece após a discussão pública?As sugestões e observações serão analisadas, podendo resultar em alterações ao PDM antes da sua aprovação final.3. Onde posso esclarecer dúvidas?No site do município ou presencialmente na Câmara Municipal de Ponte de Lima.Para mais informações, aceda à página do Município de Ponte de Lima:https://www.cm-pontedelima.pt/p/discussao-publica-2-revisao-pdm

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Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2026

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2026

08-JAN-2026

Para o ano de 2026, já se encontra disponível a lista dos convocados para o Dia da Defesa Nacional. Para consultar, clique aqui.Para o dia de comparência ao DDN, é fornecida a alimentação e transporte (em território nacional). Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e calçado adequado (ténis ou botas).Consulte o horário e transporte, entre outras informações, em bud.gov.pt/ddn

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

30-SET-2025

O Programa E-LAR integra-se nas medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. O objetivo central é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos energéticos e a descarbonização. Tem como objetivos combater a pobreza energética, incentivar a substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes, entre outros.Quem pode beneficiar e quais são as tipologias e respetivos montantes de apoio?O programa inclui a aquisição e instalação de equipamentos/eletrodomésticos com classe energética "A" ou superior, quando aplicável. Apenas fornecedores previamente qualificados podem vender e instalar estes equipamentos.O incentivo cobre todo o território de Portugal Continental. O apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados, após aprovação da candidatura e ativação do “Voucher” E-LAR. Os montantes máximos variam consoante o grupo de beneficiários (Grupo I, II e III):Equipamentos, serviços e dotaçãoGrupos I ¹ e II ²Grupo III ³Tipologia 1 - EquipamentosPlaca elétrica de indução369,00€300,00€Placa elétrica convencional179,60€146,00€Conjunto elétrico (placa e forno)738,00€600,00€Forno elétrico369,00€300,00€Termoacumulador elétrico615,00€500,00€Tipologia 2 - ServiçosTransporte50,00€Não elegíveisInstalação de Placas, fornos ou combinado100,00€Não elegíveisInstalação de termoacumulador elétrico180,00€Não elegíveisO programa destina-se a pessoas singulares, maiores de idade, abrangendo três grupos principais:¹ Grupo I: Pessoas com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis».² Grupo II: Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)³ Grupo III: Outras pessoas singulares.Como candidatar-se?As candidaturas são submetidas ao Fundo Ambiental, através do formulário disponível no portal oficial:https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspxPrazosA apresentação das candidaturas decorre desde 30 de setembro de 2025 até ao esgotamento da dotação prevista, com limite máximo em 30 de junho de 2026.O “Voucher” E-LAR deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias após aprovação.Os fornecedores têm até 30 dias para entregar, instalar e recolher os equipamentos, após inutilização do voucher.Dicas práticas e avisos importantesApenas equipamentos com classe energética “A” ou superior são elegíveis.Consulte a lista de fornecedores qualificados antes de avançar com a compra.Avalie os equipamentos atuais e identifique oportunidades de substituição por modelos mais eficientes.Aproveite para reciclar equipamentos antigos, contribuindo para a economia circular.O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.Recomenda-se a validação das condições específicas junto do Fundo Ambiental ou dos fornecedores.Saiba mais na página oficial do programa E-LAR, em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx

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Já conheces o programa Porta 65 Jovem?

Já conheces o programa Porta 65 Jovem?

29-SET-2025

Tens menos de 35 anos e pagas uma renda de habitação?  Sabias que podes beneficiar de apoio para o pagamento da renda?O Porta 65 Jovem é um programa destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendem viver de forma independente, comparticipando parte do valor mensal da renda (desde que tenhas um contrato de arrendamento válido e o imóvel seja a tua residência permanente).Se fores elegível, deves submeter a candidatura através do portal online (sem prazos fixos) e aguardar a aprovação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Cada candidatura, após aprovada, tem a duração de 12 meses, sendo possível recandidatar-te anualmente até perfazeres 5 anos de apoio ou completares 36 anos.Consulta todos os requisitos e esclarece as tuas dúvidas em  www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

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Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025

07-SET-2025

O DDN (Dia da Defesa Nacional) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas e decorre nos CDDN (Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional), sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.Para o ano de 2025, já se encontra disponível a lista dos convocados para o Dia da Defesa Nacional. Para consultar, clique aqui.Para o dia de comparência ao DDN, é fornecida a alimentação e transporte (em território nacional). Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e calçado adequado (ténis ou botas).Consulte o horário e transporte, entre outras informações, em bud.gov.pt/ddn

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