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1º Walkfest | Festival de Caminhadas de Ponte de Lima - Vale de Estorãos

1º Walkfest | Festival de Caminhadas de Ponte de Lima - Vale de Estorãos

04-SET-2024

O Município de Ponte de Lima, numa prática continuada de promoção do seu território com paisagens únicas, aliado a experiências diferenciadoras com carácter de proximidade com a comunidade, desenvolve o 1º Walkfest – Festival de Caminhadas de Ponte de Lima, composto por três Festivais de Caminhadas em três zonas de montanha do concelho, entre eles o Festival de Caminhadas do Vale de Estorãos, que terá lugar a 28 e 29 de setembro de 2024, com o seguinte programa:Estas atividades serão aliadas com as tradições e a gastronomia típica de Ponte de Lima, proporcionando aos participantes um lanche com iguarias tradicionais, além de uma grande diversidade de workshops para miúdos e graúdos. As inscrições podem ser feitas online, e há várias opções para você escolher e inscrever-se nas que desejar participar:Sábado, 28 de setembro09h00 - Trilho dos Quartéis de Santa JustaLink para inscrição: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/181417h30 -  Workshop observação do sol com telescópioLink para inscrição: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/1816Domingo, 29 de setembro09h00 - Trilho do Miradouro da Senhora do MinhoLink para inscrição: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/181509h30 - Workshop de Danças CircularesLink para inscrição: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/1817Estas caminhadas para além de promoverem o território, pretendem estimular a comunidade para a prática ativa de experiências saudáveis e desenvolver nos participantes um equilíbrio e bem-estar psicoemocional através do contacto direto com a natureza. Esta iniciativa visa também desencadear nos participantes que realizam estas caminhadas uma sensibilização para práticas mais sustentáveis, uma vez que o Município está a dar os primeiros passos para a certificação do concelho no âmbito de um Turismo mais sustentável.Os locais foram selecionados pelas suas características únicas e diferenciadoras e que nos dias de hoje, ainda pautados por uma natureza esplêndida, de riqueza pura que se torna algo especial nos dias de hoje oferecendo aos participantes a oportunidade de conhecer recantos únicos e paisagens de cortar a respiração.Todas as atividades vão ser orientadas por profissionais certificados das de várias empresas de animação turística do concelho e contemplam seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais.

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Saiba tudo sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI)

Saiba tudo sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI)

16-JUN-2024

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro, disponibilizado pelo Estado Português, para assegurar um rendimento mínimo aos idosos em situação de fragilidade económica.Quem tem direito?Podem beneficiar do CSI os idosos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses (idade atual da reforma).OUOs pensionistas de invalidez, independentemente da idade, desde que não estejam a receber a Prestação Social para a Inclusão.Quais são as condições de acesso?Existem algumas condições que devem ser cumpridas para ter acesso a este complemento, nomeadamente:Os recursos do idoso não podem ultrapassar os:- 7.208,00 €/ano, se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos;OU - 12.614,00 €/ano, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e os recursos da pessoa que pede o CSI não podem ultrapassar os 7.208,00 €/ano.Residir em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos na data do pedido.Ser titular de uma das seguintes pensões:- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência com idade igual, ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a InclusãoSer cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos superiores ao valor limite de 203,70 euros se for uma pessoa ou de 305,56 euros se for um casal.Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).Estar disponível para solicitar outros apoios sociais a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).Já recebo outros subsídios, também posso receber este complemento?Sim, o Complemento Solidário para Idosos pode ser acumulado com:Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).Pensão de Velhice do regime geral.Pensão de Sobrevivência.Pensão Social de Velhice.Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).Qual a duração e o valor a receber?Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que tenham o direito à prestação reconhecido, mantém-se o mesmo inalterado até que ocorra alguma das situações previstas para a renovação da Prova de Recursos ou mediante apresentação de novo requerimento. Mensalmente, o beneficiário recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2024, o valor é de 7 208,00 euros). No máximo, em 2024 recebe 7 208,00 euros por ano, ou seja, até 600,67 euros por mês, durante 12 meses.Preencho os requisitos necessários. Como posso pedir este complemento?Para solicitar o CSI, dirija-se a um serviço da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão que disponibilize o serviço e faça o pedido. Para isso, terá de preencher os seguintes formulários:CSI 1 – Requerimento do Complemento solidário para idososCSI 1/2 – Anexo – Rendimentos (quando haja outros rendimentos, para além dos pagos pela Segurança Social, com origem em Portugal ou no estrangeiro)CSI 1/4 – Informações e Instruções de Preenchimento – CSI 1PA 13 – Autorização de Pagamento a TerceiroAlém disso, terá de entregar uma fotocópia dos seguintes documentos, do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto, caso aplicável:Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);Cartão de identificação de Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) ou Cartão de Pensionista;Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte), se não tiver Cartão de Cidadão.Se for cidadão nacional ou da União EuropeiaAtestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Se for de um país fora da União EuropeiaTítulo de residência válido ou outro título previsto na lei de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português ou declaração de entidade competente que comprovem que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiroDocumento comprovativo da data em que começou a receber a pensão. Se não tem NISS (Número de Identificação da Segurança Social)RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania. Se está disponível para requerer a Pensão SocialRP 5002 – Requerimento - Pensão Social de Velhice. Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde moraPode ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel. Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliárioPode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes). Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança SocialPode ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.Se preferir, pode marcar uma data para ser atendida/o na Segurança Social. A Segurança Social dará uma resposta dentro de um mês, após receber todos os documentos e formulários corretamente preenchidos.

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024

Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024

12-MAI-2024

As eleições para o Parlamento Europeu 2024 estão marcadas para dia 9 de Junho.A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá proceder à inscrição, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONALEleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição. Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Entre 26 e 30 de maio, inscreva-se: • Por meio eletrónico em www.votoantecipado.pt;• Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico. No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.PRESOS E DOENTES INTERNADOS- Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.- Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Até ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: • Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e • Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos  médicos assistentes.Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1NO ESTRANGEIROEleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:• por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;• em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; • enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro  em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; • que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; • que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Entre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de votoSAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO No estrangeiro:• Na Internet: www.recenseamento.pt• Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007No território nacional:• Na Internet: www.recenseamento.pt• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

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Canditaturas - Ação Social Escolar (2024/2025) -  1.º Ciclo e Pré-escolar

Canditaturas - Ação Social Escolar (2024/2025) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

08-MAI-2024

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2024 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias: • presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OU• através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/).O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.• A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;• A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da documentação;• É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio. • Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;• A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.Serão excluídos os candidatos que:• Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;• Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);• Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;• Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;• Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.Documentos exigidos ao processo de candidatura:• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;• Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família (atualizada).• Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;• Nos casos em que se aplique, atestado multiuso de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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