Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

30-SET-2025

Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

O Programa E-LAR integra-se nas medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. 


O objetivo central é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos energéticos e a descarbonização. Tem como objetivos combater a pobreza energética, incentivar a substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes, entre outros.


Quem pode beneficiar e quais são as tipologias e respetivos montantes de apoio?

O programa inclui a aquisição e instalação de equipamentos/eletrodomésticos com classe energética "A" ou superior, quando aplicável. Apenas fornecedores previamente qualificados podem vender e instalar estes equipamentos.


O incentivo cobre todo o território de Portugal Continental. O apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados, após aprovação da candidatura e ativação do “Voucher” E-LAR. 


Os montantes máximos variam consoante o grupo de beneficiários (Grupo I, II e III):

Equipamentos, serviços e dotaçãoGrupos I ¹ e II ²Grupo III ³
Tipologia 1 - Equipamentos

Placa elétrica de indução369,00€300,00€
Placa elétrica convencional179,60€146,00€
Conjunto elétrico (placa e forno)738,00€600,00€
Forno elétrico369,00€300,00€
Termoacumulador elétrico615,00€500,00€
Tipologia 2 - Serviços

Transporte50,00€Não elegíveis
Instalação de Placas, fornos ou combinado100,00€Não elegíveis
Instalação de termoacumulador elétrico180,00€Não elegíveis

O programa destina-se a pessoas singulares, maiores de idade, abrangendo três grupos principais:

¹ Grupo I: Pessoas com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis».

² Grupo II: Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

³ Grupo III: Outras pessoas singulares.


Como candidatar-se?

As candidaturas são submetidas ao Fundo Ambiental, através do formulário disponível no portal oficial:

https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx


Prazos

  • A apresentação das candidaturas decorre desde 30 de setembro de 2025 até ao esgotamento da dotação prevista, com limite máximo em 30 de junho de 2026.
  • O “Voucher” E-LAR deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias após aprovação.
  • Os fornecedores têm até 30 dias para entregar, instalar e recolher os equipamentos, após inutilização do voucher.


Dicas práticas e avisos importantes

  • Apenas equipamentos com classe energética “A” ou superior são elegíveis.
  • Consulte a lista de fornecedores qualificados antes de avançar com a compra.
  • Avalie os equipamentos atuais e identifique oportunidades de substituição por modelos mais eficientes.
  • Aproveite para reciclar equipamentos antigos, contribuindo para a economia circular.
  • O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.
  • Recomenda-se a validação das condições específicas junto do Fundo Ambiental ou dos fornecedores.


Saiba mais na página oficial do programa E-LAR, em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx

  • Partilhar