Já conhece o Programa de apoio E-LAR?
30-SET-2025

O Programa E-LAR integra-se nas medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal.
O objetivo central é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos energéticos e a descarbonização. Tem como objetivos combater a pobreza energética, incentivar a substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes, entre outros.
Quem pode beneficiar e quais são as tipologias e respetivos montantes de apoio?
O programa inclui a aquisição e instalação de equipamentos/eletrodomésticos com classe energética "A" ou superior, quando aplicável. Apenas fornecedores previamente qualificados podem vender e instalar estes equipamentos.
O incentivo cobre todo o território de Portugal Continental. O apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados, após aprovação da candidatura e ativação do “Voucher” E-LAR.
Os montantes máximos variam consoante o grupo de beneficiários (Grupo I, II e III):
Equipamentos, serviços e dotação | Grupos I ¹ e II ² | Grupo III ³ |
Tipologia 1 - Equipamentos | ||
Placa elétrica de indução | 369,00€ | 300,00€ |
Placa elétrica convencional | 179,60€ | 146,00€ |
Conjunto elétrico (placa e forno) | 738,00€ | 600,00€ |
Forno elétrico | 369,00€ | 300,00€ |
Termoacumulador elétrico | 615,00€ | 500,00€ |
Tipologia 2 - Serviços | ||
Transporte | 50,00€ | Não elegíveis |
Instalação de Placas, fornos ou combinado | 100,00€ | Não elegíveis |
Instalação de termoacumulador elétrico | 180,00€ | Não elegíveis |
O programa destina-se a pessoas singulares, maiores de idade, abrangendo três grupos principais:
¹ Grupo I: Pessoas com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis».
² Grupo II: Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
³ Grupo III: Outras pessoas singulares.
Como candidatar-se?
As candidaturas são submetidas ao Fundo Ambiental, através do formulário disponível no portal oficial:
https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx
Prazos
- A apresentação das candidaturas decorre desde 30 de setembro de 2025 até ao esgotamento da dotação prevista, com limite máximo em 30 de junho de 2026.
- O “Voucher” E-LAR deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias após aprovação.
- Os fornecedores têm até 30 dias para entregar, instalar e recolher os equipamentos, após inutilização do voucher.
Dicas práticas e avisos importantes
- Apenas equipamentos com classe energética “A” ou superior são elegíveis.
- Consulte a lista de fornecedores qualificados antes de avançar com a compra.
- Avalie os equipamentos atuais e identifique oportunidades de substituição por modelos mais eficientes.
- Aproveite para reciclar equipamentos antigos, contribuindo para a economia circular.
- O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.
- Recomenda-se a validação das condições específicas junto do Fundo Ambiental ou dos fornecedores.
Saiba mais na página oficial do programa E-LAR, em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx