Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024

12-MAI-2024

Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024

As eleições para o Parlamento Europeu 2024 estão marcadas para dia 9 de Junho.


A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá proceder à inscrição, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.


VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE


NO TERRITÓRIO NACIONAL

Eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição. 


Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?

Entre 26 e 30 de maio, inscreva-se: 

• Por meio eletrónico em www.votoantecipado.pt;

• Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico. 


No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.


Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.



PRESOS E DOENTES INTERNADOS

- Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.

- Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.


Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?

Até ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: 

• Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e 

• Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). 


A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos  médicos assistentes.


Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1



NO ESTRANGEIRO

Eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:

• por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

• em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; 

• enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro  em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; 

• que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; 

• que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.



Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?

Entre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto



SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO 

No estrangeiro:

• Na Internet: www.recenseamento.pt

• Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007


No território nacional:

• Na Internet: www.recenseamento.pt

• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803

• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

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