Junta de Freguesia de Estorãos Junta de Freguesia de Estorãos

Avisos e Editais

Edital


07-05-2025

Vacinação antirrábica 2025 - Profilaxia da raiva e outras zoonoses


Últimas Notícias

Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

Já conhece o Programa de apoio E-LAR?


30-SET-2025

O Programa E-LAR integra-se nas medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. O objetivo central é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos energéticos e a descarbonização. Tem como objetivos combater a pobreza energética, incentivar a substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes, entre outros.Quem pode beneficiar e quais são as tipologias e respetivos montantes de apoio?O programa inclui a aquisição e instalação de equipamentos/eletrodomésticos com classe energética "A" ou superior, quando aplicável. Apenas fornecedores previamente qualificados podem vender e instalar estes equipamentos.O incentivo cobre todo o território de Portugal Continental. O apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados, após aprovação da candidatura e ativação do “Voucher” E-LAR. Os montantes máximos variam consoante o grupo de beneficiários (Grupo I, II e III):Equipamentos, serviços e dotaçãoGrupos I ¹ e II ²Grupo III ³Tipologia 1 - EquipamentosPlaca elétrica de indução369,00€300,00€Placa elétrica convencional179,60€146,00€Conjunto elétrico (placa e forno)738,00€600,00€Forno elétrico369,00€300,00€Termoacumulador elétrico615,00€500,00€Tipologia 2 - ServiçosTransporte50,00€Não elegíveisInstalação de Placas, fornos ou combinado100,00€Não elegíveisInstalação de termoacumulador elétrico180,00€Não elegíveisO programa destina-se a pessoas singulares, maiores de idade, abrangendo três grupos principais:¹ Grupo I: Pessoas com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis».² Grupo II: Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)³ Grupo III: Outras pessoas singulares.Como candidatar-se?As candidaturas são submetidas ao Fundo Ambiental, através do formulário disponível no portal oficial:https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspxPrazosA apresentação das candidaturas decorre desde 30 de setembro de 2025 até ao esgotamento da dotação prevista, com limite máximo em 30 de junho de 2026.O “Voucher” E-LAR deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias após aprovação.Os fornecedores têm até 30 dias para entregar, instalar e recolher os equipamentos, após inutilização do voucher.Dicas práticas e avisos importantesApenas equipamentos com classe energética “A” ou superior são elegíveis.Consulte a lista de fornecedores qualificados antes de avançar com a compra.Avalie os equipamentos atuais e identifique oportunidades de substituição por modelos mais eficientes.Aproveite para reciclar equipamentos antigos, contribuindo para a economia circular.O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.Recomenda-se a validação das condições específicas junto do Fundo Ambiental ou dos fornecedores.Saiba mais na página oficial do programa E-LAR, em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx

Já conheces o programa Porta 65 Jovem?

Já conheces o programa Porta 65 Jovem?


29-SET-2025

Tens menos de 35 anos e pagas uma renda de habitação?  Sabias que podes beneficiar de apoio para o pagamento da renda?O Porta 65 Jovem é um programa destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendem viver de forma independente, comparticipando parte do valor mensal da renda (desde que tenhas um contrato de arrendamento válido e o imóvel seja a tua residência permanente).Se fores elegível, deves submeter a candidatura através do portal online (sem prazos fixos) e aguardar a aprovação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Cada candidatura, após aprovada, tem a duração de 12 meses, sendo possível recandidatar-te anualmente até perfazeres 5 anos de apoio ou completares 36 anos.Consulta todos os requisitos e esclarece as tuas dúvidas em  www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025


07-SET-2025

O DDN (Dia da Defesa Nacional) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas e decorre nos CDDN (Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional), sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.Para o ano de 2025, já se encontra disponível a lista dos convocados para o Dia da Defesa Nacional. Para consultar, clique aqui.Para o dia de comparência ao DDN, é fornecida a alimentação e transporte (em território nacional). Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e calçado adequado (ténis ou botas).Consulte o horário e transporte, entre outras informações, em bud.gov.pt/ddn

Projeto "Dançar com ELA"

Projeto "Dançar com ELA"


06-SET-2025

Já conhece o projeto "Dançar com ELA"? Este projeto é muito mais do que uma simples aula de dança. É um espaço pensado para mulheres, onde cada participante encontra momentos de encontro consigo mesma, libertação emocional e bem-estar. Através da dança, criam laços, alegria e uma pausa tão necessária no dia-a-dia. Durante o mês de setembro, pode participar nas aulas abertas e gratuitas, para experimentar e sentir o impacto deste projeto:Local: Escola Antiga de Santa Comba, Ponte de LimaHorário: Segundas-feiras, das 19h às 20h Várias mulheres que já participaram partilharam que sentiram este projeto como algo único e transformador – um momento só para elas, de autocuidado e valorização pessoal. Acompanhe e descubra mais sobre este projeto através das redes sociais oficiais:Instagram: @ela_momentodamulherFacebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=61578903621027

Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.

Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.


15-JUN-2025

A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025 que exige ter seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos.Seguem alguns exemplos de veículos incluídos:Trotinetes elétricasBicicletas elétricasMotos elétricasMonociclos, segways e hoverboards Mas a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores. Apenas estão abrangidos os veículos com:Velocidade máxima superior a 25 km/hPeso superior a 25 Kg e velocidade superior a 14 km/h No caso dos veículos elétricos disponibilizados por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade do cumprimento da nova legislação recai sobre as empresas, não sobre os utilizadores. Esta medida prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos. Desta forma, as vítimas de acidentes com estes veículos podem ser devidamente indemnizadas, tal como acontece com automóveis e motociclos. O incumprimento desta nova legislação está sujeito a coimas. Resumo da aplicação da lei:Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não precisa de seguro.Trotinete com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: Precisa de seguro.Velocidade superior a 25 km/h (qualquer peso): Precisa de seguro.Scooter leve sem matrícula: Precisa de seguro.Cadeira de rodas elétrica: Não precisa de seguro.Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 26/2025, Diário da República n.º 56/2025, Série I, de 20-03-2025, clicando aqui.

Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar


01-JUN-2025

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2025 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias: • presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OU• através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.• A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;• É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio. • Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;• A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças. Serão excluídos os candidatos que:• Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;• Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);• Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;• Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;• Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.Documentos exigidos ao processo de candidatura, devidamente atualizados:• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;• Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família.• Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;• Nos casos em que se aplique, documento a atestar a aplicação de medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

Caros asturianos e utilizadores deste website,

Encontrámo-nos na era digital. 

De acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2019, 76,2% da população residente em Portugal dos 16 aos 74 anos utilizava internet, uma tendência que continua em crescimento ao longo dos anos. Com estes dados, só concluímos o seguinte: a aposta no digital não é uma meta para o futuro, mas sim um meio de comunicação atual.

Com este website, é nosso objetivo estarmos mais próximos dos asturianos, entregando por este meio digital, notícias, divulgações de atividades culturais e outros assuntos de interesse que dizem respeito a esta freguesia. Pretendemos também uma maior facilidade de comunicação entre cidadãos e autarcas, em paralelo ao atendimento presencial que continuará certamente a ser uma prioridade desta Junta de Freguesia.

Resta-nos desejar a todos um Ano Novo de 2021, repleto de oportunidades, com muita saúde, que todos os medos que nos invadiram durante 2020 possam ser esquecidos e possamos celebrar momentos de vida e convívio. 


Bem-vindos!

Estorãos, tradição e natureza...




Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

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