Junta de Freguesia de Estorãos Junta de Freguesia de Estorãos

Notícias

Discussão Pública - 2.ª Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal)

Discussão Pública - 2.ª Revisão do PDM (Plano Diretor Municipal)

11-JAN-2026

A 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) encontra-se em discussão pública até 2 de março de 2026. Saiba como pode contribuir para o futuro do concelho.O que é o Plano Diretor Municipal (PDM) e porque é importante?O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de gestão territorial de um município. Define regras para o uso do solo, orienta o desenvolvimento urbano, protege o património e garante a sustentabilidade ambiental. A sua revisão periódica permite adaptar o concelho às novas necessidades, desafios e oportunidades.Porquê participar na discussão pública?A participação dos cidadãos é fundamental para garantir que o PDM reflete as reais necessidades da população. Ao contribuir com sugestões, observações ou reclamações, está a ajudar a construir um território mais equilibrado, sustentável e ajustado à identidade local.2.ª Revisão do PDM de Ponte de Lima: Como funciona o processo?Após deliberação do executivo municipal em novembro de 2025, foi aberto o período de discussão pública da 2.ª revisão do PDM. Este período decorre de 6 de janeiro a 2 de março de 2026, totalizando 40 dias úteis contados a partir do 5.º dia útil após publicação do aviso em Diário da República.Durante este período, todos os interessados podem consultar os documentos e mapas do PDM e apresentar as suas opiniões.Onde posso consultar os documentos?Divisão de Obras Particulares (DOP), Câmara Municipal de Ponte de LimaPraça da Rainha, n.º 20Horário: 9h00-12h00 e 14h00-16h00OnlineRegulamento do PDM:https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/7581/regulamento_2_revisao_pdm.pdfPlantas do PDM em PDF referentes à freguesia de Estorãos, Ponte de Limahttps://www.cm-pontedelima.pt/pages/2027 Como posso apresentar sugestões, observações ou reclamações?Após leitura dos documentos do PDM, caso pretenda, pode apresentar a sua sugestão, observação ou reclamação por escrito, através dos seguintes meios:OnlineAtravés da Plataforma digital de Discussão Pública do PDM de Ponte de Lima:https://pontedelima.city-platform.com/v2/accounts/login?endpoint=app&a=pdm_dp PresencialmenteEntregue o impresso próprio no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, em Ponte de Lima(deverá fazer-se acompanhar da Caderneta Predial e outros documentos relativos ao artigo em questão, bem como referências da localização do mesmo. Formulário de participação: https://www.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/7636/formulario_participacao_2_revisao_pdm.pdf).Via postalAtravés de carta registada com aviso de receção para: Praça da Rainha, n.º 20, 4990-062 Ponte de LimaVia eletrónicaAtravés do endereço de email geral@cm-pontedelima.ptNota: Todas as participações devem ser fundamentadas e devidamente identificadas.Dicas práticas para participar ativamenteLeia atentamente os documentos do PDM antes de submeter sugestões.Fundamente as suas propostas com exemplos práticos ou dados locais.Consulte outros membros da comunidade para recolher opiniões diversas.Se possível, inclua imagens, mapas ou referências que sustentem a sua posição.Perguntas frequentes1. Quem pode participar?Qualquer cidadão, residente, proprietário ou interessado no desenvolvimento do concelho.2. O que acontece após a discussão pública?As sugestões e observações serão analisadas, podendo resultar em alterações ao PDM antes da sua aprovação final.3. Onde posso esclarecer dúvidas?No site do município ou presencialmente na Câmara Municipal de Ponte de Lima.Para mais informações, aceda à página do Município de Ponte de Lima:https://www.cm-pontedelima.pt/p/discussao-publica-2-revisao-pdm

Ler mais...
Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2026

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2026

08-JAN-2026

Para o ano de 2026, já se encontra disponível a lista dos convocados para o Dia da Defesa Nacional. Para consultar, clique aqui.Para o dia de comparência ao DDN, é fornecida a alimentação e transporte (em território nacional). Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e calçado adequado (ténis ou botas).Consulte o horário e transporte, entre outras informações, em bud.gov.pt/ddn

Ler mais...
Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

Já conhece o Programa de apoio E-LAR?

30-SET-2025

O Programa E-LAR integra-se nas medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. O objetivo central é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos energéticos e a descarbonização. Tem como objetivos combater a pobreza energética, incentivar a substituição de equipamentos antigos por modelos mais eficientes, entre outros.Quem pode beneficiar e quais são as tipologias e respetivos montantes de apoio?O programa inclui a aquisição e instalação de equipamentos/eletrodomésticos com classe energética "A" ou superior, quando aplicável. Apenas fornecedores previamente qualificados podem vender e instalar estes equipamentos.O incentivo cobre todo o território de Portugal Continental. O apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados, após aprovação da candidatura e ativação do “Voucher” E-LAR. Os montantes máximos variam consoante o grupo de beneficiários (Grupo I, II e III):Equipamentos, serviços e dotaçãoGrupos I ¹ e II ²Grupo III ³Tipologia 1 - EquipamentosPlaca elétrica de indução369,00€300,00€Placa elétrica convencional179,60€146,00€Conjunto elétrico (placa e forno)738,00€600,00€Forno elétrico369,00€300,00€Termoacumulador elétrico615,00€500,00€Tipologia 2 - ServiçosTransporte50,00€Não elegíveisInstalação de Placas, fornos ou combinado100,00€Não elegíveisInstalação de termoacumulador elétrico180,00€Não elegíveisO programa destina-se a pessoas singulares, maiores de idade, abrangendo três grupos principais:¹ Grupo I: Pessoas com contrato de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis».² Grupo II: Pessoas que usufruem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)³ Grupo III: Outras pessoas singulares.Como candidatar-se?As candidaturas são submetidas ao Fundo Ambiental, através do formulário disponível no portal oficial:https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspxPrazosA apresentação das candidaturas decorre desde 30 de setembro de 2025 até ao esgotamento da dotação prevista, com limite máximo em 30 de junho de 2026.O “Voucher” E-LAR deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias após aprovação.Os fornecedores têm até 30 dias para entregar, instalar e recolher os equipamentos, após inutilização do voucher.Dicas práticas e avisos importantesApenas equipamentos com classe energética “A” ou superior são elegíveis.Consulte a lista de fornecedores qualificados antes de avançar com a compra.Avalie os equipamentos atuais e identifique oportunidades de substituição por modelos mais eficientes.Aproveite para reciclar equipamentos antigos, contribuindo para a economia circular.O apoio está sujeito à dotação orçamental disponível.Recomenda-se a validação das condições específicas junto do Fundo Ambiental ou dos fornecedores.Saiba mais na página oficial do programa E-LAR, em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx

Ler mais...
Já conheces o programa Porta 65 Jovem?

Já conheces o programa Porta 65 Jovem?

29-SET-2025

Tens menos de 35 anos e pagas uma renda de habitação?  Sabias que podes beneficiar de apoio para o pagamento da renda?O Porta 65 Jovem é um programa destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendem viver de forma independente, comparticipando parte do valor mensal da renda (desde que tenhas um contrato de arrendamento válido e o imóvel seja a tua residência permanente).Se fores elegível, deves submeter a candidatura através do portal online (sem prazos fixos) e aguardar a aprovação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Cada candidatura, após aprovada, tem a duração de 12 meses, sendo possível recandidatar-te anualmente até perfazeres 5 anos de apoio ou completares 36 anos.Consulta todos os requisitos e esclarece as tuas dúvidas em  www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

Ler mais...
Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025

Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2025

07-SET-2025

O DDN (Dia da Defesa Nacional) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas e decorre nos CDDN (Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional), sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.Para o ano de 2025, já se encontra disponível a lista dos convocados para o Dia da Defesa Nacional. Para consultar, clique aqui.Para o dia de comparência ao DDN, é fornecida a alimentação e transporte (em território nacional). Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e calçado adequado (ténis ou botas).Consulte o horário e transporte, entre outras informações, em bud.gov.pt/ddn

Ler mais...
Projeto "Dançar com ELA"

Projeto "Dançar com ELA"

06-SET-2025

Já conhece o projeto "Dançar com ELA"? Este projeto é muito mais do que uma simples aula de dança. É um espaço pensado para mulheres, onde cada participante encontra momentos de encontro consigo mesma, libertação emocional e bem-estar. Através da dança, criam laços, alegria e uma pausa tão necessária no dia-a-dia. Durante o mês de setembro, pode participar nas aulas abertas e gratuitas, para experimentar e sentir o impacto deste projeto:Local: Escola Antiga de Santa Comba, Ponte de LimaHorário: Segundas-feiras, das 19h às 20h Várias mulheres que já participaram partilharam que sentiram este projeto como algo único e transformador – um momento só para elas, de autocuidado e valorização pessoal. Acompanhe e descubra mais sobre este projeto através das redes sociais oficiais:Instagram: @ela_momentodamulherFacebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=61578903621027

Ler mais...
Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.

Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.

15-JUN-2025

A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025 que exige ter seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos.Seguem alguns exemplos de veículos incluídos:Trotinetes elétricasBicicletas elétricasMotos elétricasMonociclos, segways e hoverboards Mas a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores. Apenas estão abrangidos os veículos com:Velocidade máxima superior a 25 km/hPeso superior a 25 Kg e velocidade superior a 14 km/h No caso dos veículos elétricos disponibilizados por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade do cumprimento da nova legislação recai sobre as empresas, não sobre os utilizadores. Esta medida prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos. Desta forma, as vítimas de acidentes com estes veículos podem ser devidamente indemnizadas, tal como acontece com automóveis e motociclos. O incumprimento desta nova legislação está sujeito a coimas. Resumo da aplicação da lei:Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não precisa de seguro.Trotinete com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: Precisa de seguro.Velocidade superior a 25 km/h (qualquer peso): Precisa de seguro.Scooter leve sem matrícula: Precisa de seguro.Cadeira de rodas elétrica: Não precisa de seguro.Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 26/2025, Diário da República n.º 56/2025, Série I, de 20-03-2025, clicando aqui.

Ler mais...
Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

01-JUN-2025

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2025 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias: • presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OU• através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.• A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;• É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio. • Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;• A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças. Serão excluídos os candidatos que:• Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;• Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);• Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;• Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;• Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.Documentos exigidos ao processo de candidatura, devidamente atualizados:• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;• Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família.• Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;• Nos casos em que se aplique, documento a atestar a aplicação de medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

Ler mais...
Já abriram as candidaturas ao Prémio de Arte para Estudantes 2025

Já abriram as candidaturas ao Prémio de Arte para Estudantes 2025

10-MAI-2025

Tens menos de 18 anos e és um estudante criativo do Ensino Secundário ou equivalente?Estão abertas as submissões para o prestigiado Prémio para Estudantes Portugal 2025, da Sovereign Art Foundation, até 22 de maio.Como participar?Os candidatos devem ser nomeados por um professor da sua própria escola.Cada escola pode indicar até cinco artistas, então conversa com os teus professores.Todas as obras a concurso devem ser submetidas online e em inglês, através deste link.Como serão avaliadas as obras?Um júri, composto por especialistas de arte nacionais e internacionais, irá selecionar 30 finalistas para exporem os seus trabalhos, dos quais será escolhido um vencedor. Durante o período de exposição, o público poderá também votar, tanto presencialmente como online. A obra que obtiver mais votos do público será distinguida com o Prémio do Voto Público.Qual é o prémio?30 finalistas terão as suas obras expostas em locais prestigiados como o Howard Folly em Estremoz e a Sociedade Nacional de Belas Artes em Lisboa.Prémio do Júri: 500 euros para o estudante vencedor e 1500 euros para a escola.Prémio do Voto Público: 300 euros para o aluno e 800 euros para a instituição de ensino.Além disso, todos os vencedores serão automaticamente inscritos no Prémio Global para Estudantes da Sovereign Art Foundation. Uma exposição apresentará as obras dos estudantes vencedores das bolsas ao longo do ano. Após a exibição um vencedor Global do Júri e vencedor Global do Voto Público serão selecionados e premiados.Fala com os teus professores, e inscreve-te até 22 de maio, através deste link.

Ler mais...

© 2026 Junta de Freguesia de Estorãos. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede fixa nacional.

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia