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Governo dá apoio de 30€ mensais para as famílias vulneráveis

Governo dá apoio de 30€ mensais para as famílias vulneráveis

26-MAR-2023

Para fazer face ao aumento do custo de vida, o Governo anunciou um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que começa a chegar às famílias a partir de abril. Quem vai receber o apoio mensal?O Governo decidiu manter as condições de acesso de apoios anteriores. Estão abrangidos os agregados que incluam, pelo menos, um beneficiário de:tarifa social de energia;complemento solidário para idosos;rendimento social de inserção;complemento da prestação social de inclusão;pensão social de velhice;pensão social de invalidez;subsídio social de desemprego;abono de família até ao segundo escalão.Qual o valor do apoio?Cada agregado elegível tem direito a 30 euros mensais, que são pagos a um ritmo trimestral. Isto significa que as famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior.Além deste apoio, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança, que também serão pagos a um ritmo trimestral.Quando é feito o pagamento do apoio?O apoio para os agregados referente aos primeiros três meses do ano é pago em abril. Os pagamentos referentes aos trimestres seguintes chegam nos meses de junho, agosto e novembro.Já o complemento extraordinário para crianças até ao 4.º escalão do abono de família é pago a partir de maio, juntamente com o abono. Os pagamentos seguintes ocorrem em junho, agosto e novembro.Como é processado o pagamento do apoio?Os apoios são pagos pela Segurança Social e exclusivamente através de transferência bancária. Por essa razão, é conveniente que as famílias atualizem os seus dados bancários junto da Segurança Social. Esta atualização pode ser feita através da internet, no portal Segurança Social Direta.Fonte: Deco Proteste

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Recolha seletiva - Monstros, REEE's e EEE's

Recolha seletiva - Monstros, REEE's e EEE's

20-MAR-2023

Alguns resíduos não podem ser objeto de recolha normal, tendo em conta as suas características ou volume, como é o caso de:Monstros: objetos volumosos fora de uso, como sofás, mobílias velhas, colchões e ferro-velho.REEE's: são todos os resíduos, na aceção da alínea rr) do número 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, ou seja, quaisquer Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE's) que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado.EEE's: são todos os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.Assim, o Município de Ponte de Lima disponibiliza um serviço gratuito de recolha destes resíduos. Após a recolha, são encaminhados para o ecocentro e para as plataformas da Resulima, S.A., tendo os REEE's como destino final o tratamento e valorização, da responsabilidade da entidade gestora Eletrão.Como posso solicitar o serviço gratuito de recolha?O pedido de recolha pode ser feito através de:Preenchimento e envio do formulário (clique aqui para aceder ao mesmo);Chamada telefónica (258 900 400);Presencialmente, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Ponte de Lima.Categorias de EEE's - Equipamentos Elétricos e Eletrónicos1. Equipamentos de regulação de temperaturaFrigoríficos, congeladores, equipamentos de distribuição automática de produtos frios, equipamentos de ar condicionado, desumidificadores, bombas de calor, radiadores a óleo, outros equipamentos de regulação da temperatura que não utilizem para o efeito outros fluídos que não a água.2. Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2Ecrãs, aparelhos de televisão, molduras fotográficas, LCD, monitores, computadores portáteis «laptop», computadores portáteis «notebook».3. LâmpadasLâmpadas fluorescentes clássicas, lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e Lâmpadas de haletos metálicos, Lâmpadas de sódio de baixa pressão, LED.4. Equipamentos de grandes dimensõesMáquinas de lavar roupa, secadores de roupa, máquinas de lavar loiça, fogões, fornos elétricos, placas de fogão elétricas, luminárias, equipamento para reproduzir som ou imagens, equipamento musical (excluindo tubos de órgãos instalados em igrejas), aparelhos usados no tricô e tecelagem, impressoras de grandes dimensões, copiadoras de grandes dimensões, caça-níqueis (slot machines) de grandes dimensões, dispositivos médicos de grandes dimensões, instrumentos de monitorização e controlo de grandes dimensões, distribuidores automáticos de grandes dimensões que fornecem produtos e dinheiro, painéis fotovoltaicos.5. Equipamentos de pequenas dimensõesAspiradores, aparelhos de limpeza de alcatifas, aparelhos utilizados na costura, luminárias, micro-ondas, equipamentos de ventilação, ferros de engomar, torradeiras, facas elétricas, cafeteiras elétricas, relógios, máquinas de barbear elétricas, balanças, aparelhos para cortar o cabelo e outros aparelhos para o cuidado do corpo, calculadoras de bolso, aparelhos de rádio, câmaras de vídeo, gravadores de vídeo, equipamentos de alta fidelidade, instrumentos musicais, equipamentos para reproduzir som ou imagens, brinquedos elétricos e eletrónicos, equipamentos de desporto, computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo e outros desportos, detetores de fumo, reguladores de aquecimento, termóstatos, ferramentas elétricas e eletrónicas de pequenas dimensões, dispositivos médicos de pequenas dimensões, instrumentos de monitorização e controlo de pequenas dimensões, distribuidores automáticos de pequenas dimensões, equipamentos de pequenas dimensões com painéis fotovoltaicos integrados.6. Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm)Telemóveis, GPS, calculadoras de bolso, Routers, computadores pessoais, impressoras, telefones.

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Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados

03-MAR-2023

Foi aprovado no Parlamento, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.Ou seja, é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este, estabelece a norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.Prevê ainda o direito a 7 dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), após os 28 dias, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”,  estabelece a proposta.Fonte: ECO"Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Valide as suas faturas no portal e-fatura até ao final do dia

Valide as suas faturas no portal e-fatura até ao final do dia

27-FEV-2023

Hoje é o último dia para os contribuintes validarem as faturas com NIF, das despesas realizadas em 2022, no portal e-fatura.Complemente informações, registe faturas que estejam em falta, mude a categoria, caso esteja incorreta, e resolva todas as pendências no portal. Algumas despesas não constam no e-Fatura, sendo apenas disponibilizadas na área pessoal do Portal das Finanças a meio de março, como o caso das rendas das casas, propinas, taxas moderadoras, entre outras despesas. Após todas as suas faturas estarem validadas no e-Fatura, pode consultar no portal o resumo com as suas despesas dedutíveis em IRS. Caso não saiba como fazê-lo, aconselhamos a consultar um contabilista para realizar este procedimento por si, de forma correta.Entre 1 de abril e 30 de junho deverá proceder à entrega da declaração de IRS. Este intervalo é válido para a entrega do IRS automático, mas também para a declaração do modelo 3 de rendimentos.Não se esqueça que antes de entregar a sua declaração de IRS deve registar, atualizar ou confirmar o seu IBAN.

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AVISO | Traçado de Rede Primária - ICNF

AVISO | Traçado de Rede Primária - ICNF

30-JAN-2023

Informamos a população que o ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., traçou uma rede primária na freguesia de Estorãos que será alvo de intervenção de gestão de combustíveis, numa data a definir, respeitando os seguintes Critérios Gerais de Execução:Pode consultar todos os Critérios Gerais de Execução clicando aqui.

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Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres

Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres

25-NOV-2022

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres assinala-se, anualmente, a 25 de novembro. Esta data foi instituída pela Resolução 52/134 da ONU. O seu propósito é alertar para este grave problema que atinge as mulheres, tanto na sua casa como no local de trabalho, quer a nível psicológico ou físico.Em média, uma em cada três mulheres é vítima de violência doméstica.85% das vítimas de violência doméstica em Portugal são mulheres. A violência doméstica contra as mulheres abarca vítimas de todas as condições e de todos os estratos sociais e económicos. As vítimas de violência doméstica em Portugal podem recorrer à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), que além de prestar apoio às vítimas, organiza eventos especiais neste dia.A PSP (Polícia de Segurança Pública) também garante apoio às vítimas de violência doméstica, tendo implementado o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade na PSP (PIPP), que consiste no atendimento, acompanhamento, apoio e encaminhamento das vítimas. A União Europeia está fortemente comprometida em prevenir e condenar qualquer crime desta natureza, levando a efeito uma mobilização com os seus parceiros a nível institucional, procurando reforçar os quadros jurídicos e o apoio às vítimas.Uma das iniciativas é o «Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género 2021-2025». Este plano visa fomentar a cooperação entre Estados-membros, UE, e organizações da sociedade civil em questões de igualdade de género. Este ano, a Comissão para a Igualdade de Género (CIG) lançou a campanha nacional #EUSOBREVIVI, com o objetivo de reforçar a vigilância contra a violência doméstica e o impacto negativo que a pandemia COVID-19 trouxe para quem é vítima deste crime.Em caso de emergência, ligue 112 ou 800 202 148, ou, se não puder telefonar, escreva um SMS para o 3060.--NÚMEROS DE APOIOServiço de informação a vítimas de violência doméstica800 202 148Linha de Emergência Nacional112Linha de Emergência Social144SOS Criança116 111Linha SMS3060App VDÀ distância de um simples clique, a App VD é uma aplicação gratuita, disponível na App Store e Google Play, na qual as pessoas podem, a partir dos seus smartphones, aceder a informação atual e oficial sobre todos os serviços da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD). Após descarregar a App VD basta escolher um distrito e a resposta que procura, por categorias: Estruturas de Apoio à Vítima, Forças de Segurança, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, Saúde ou Serviços locais de Segurança Social. Podem ser realizadas chamadas telefónicas ou o envio de mensagens eletrónicas diretamente a partir desta aplicação. 

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Liga Portuguesa Contra o Cancro - Inscreva-se como voluntário!

Liga Portuguesa Contra o Cancro - Inscreva-se como voluntário!

09-OUT-2022

O Peditório Nacional da Liga Portuguesa Contra Cancro vai realizar-se nos dias 28, 29, 30 e 31 de outubro e 1 de novembro.Desenvolvido anualmente e em contexto de voluntariado, o peditório de rua da Liga Portuguesa Contra o Cancro representa, não só, a principal fonte de financiamento da Instituição na sua relação com a comunidade, mas sobretudo o garante da sustentabilidade das atividades que promove no âmbito dos seus 4 eixos de missão: o apoio ao doente oncológico e cuidadores, a promoção da saúde, a prevenção do cancro e o estímulo à formação e investigação em oncologia.Mais uma vez, este peditório nacional é apadrinhado por Cristiano Ronaldo, que apela ao voluntariado pontual no Peditório, convidando-o a juntar-se a esta causa, com o objetivo de fazer da luta contra o cancro um exemplo nacional de entreajuda e de solidariedade.Participe como voluntário do Peditório Nacional da Liga Portuguesa Contra o Cancro! A participação pode ser feita à medida da sua disponibilidade, podendo ocorrer durante os 5 dias ou apenas num período de algumas horas.Para se inscrever como voluntário(a) preencha e submeta o formulário de inscrição disponibilizado no site da Liga Portuguesa Contra o Cancro: https://www.ligacontracancro.pt/peditorio.Após a submissão do formulário, a sua candidatura será remetida para o Núcleo Regional da Liga Portuguesa Contra o Cancro do local onde pretende desenvolver o peditório, o qual entrará em contacto oportunamente a fim de lhe prestar as informações necessárias. Os doentes oncológicos continuam a precisar de nós. Ajude-nos a ajudar. Inscreva-se como voluntário do Peditório da Liga e “jogue em equipa com o melhor do mundo”.Para o esclarecimento de qualquer dúvida, contacte: 225 420 695 | 910 945 181 | daf.nrnorte@ligacontracancro.pt.Não fique indiferente a esta causa. Participe!Contra o cancro, todos contam.

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+Vitalidade - Apoio e acompanhamento à terceira idade

+Vitalidade - Apoio e acompanhamento à terceira idade

02-OUT-2022

Face ao crescente número de pessoas com +65 anos e à falta de respostas personalizadas no concelho de Ponte de Lima, surge a +Vitalidade, uma empresa de prestação de serviços de apoio e acompanhamento à terceira idade.Esta iniciativa é conduzida por duas técnicas superiores de Educação, licenciadas em Edução pela Universidade do Minho, naturais do concelho, dedicadas à prestação de serviços de acompanhamento a pessoas com mais de 65 anos, no acesso a bens e serviços, e ao encaminhamento para outros profissionais, mediante as necessidades identificadas.PropósitoPromover o envelhecimento ativo e a qualidade de vida;Oferecer novas respostas às pessoas com mais de 65 anos no concelho;Criar um serviço individualizado e diferenciado;Desenvolver uma dinâmica de trabalho em rede;Responder às necessidades pessoais e sociais;Promover o "aging in place" para que possam envelhecer em sua casa da melhor forma possível.ServiçosAcompanhamento a:Compras;Serviços de saúde/farmácia;Cuidados de beleza/estética;Serviços/atividades religiosas;Visitas a familiares/amigos;Atividades lúdicas/lazer;Outros que sejam pretendidos.Para mais informações, pode contactar:T. 91 381 43 84 (Catarina Matos)T. 91 381 25 02 (Jennifer Araújo)Facebook: @maisvitalidadeInstagram: @maisvitalidade_E-mail: maisvitalidadegeral@gmail.com 

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Resultados Provisórios dos Censos 2021 (Estorãos, Ponte de Lima)

Resultados Provisórios dos Censos 2021 (Estorãos, Ponte de Lima)

19-SET-2022

O INE já disponibilizou os Resultados Provisórios do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021.Estes resultados, apesar do seu carácter provisório, permitem disponibilizar um conjunto de informação censitária de elevado interesse para o conhecimento da população e do parque habitacional do país.A população residente em Portugal é de 10 344 802, representando um decréscimo populacional de 2,1% nos últimos 10 anos. Agravou-se o fenómeno de envelhecimento da população, com o aumento expressivo da população idosa e a diminuição da população jovem.Na última década, a população estrangeira residente em Portugal cresceu cerca de 40% e o nível de escolarização da população residente aumentou.No que respeita ao parque habitacional, Portugal registou um ligeiro crescimento do número de edifícios e de alojamentos e reforçou-se o peso da primeira habitação em detrimento das residências secundárias.Abaixo podem ser consultados os Resultados Provisórios (Censos 2021), referentes à freguesia de Estorãos - Concelho de Ponte de Lima.População residentePopulação residente por grupo etárioPopulação residente por níveis de ensinoPopulação residente por sexoPopulação residente por estado civil (2021)

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