16-JUN-2024
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro, disponibilizado pelo Estado Português, para assegurar um rendimento mínimo aos idosos em situação de fragilidade económica.Quem tem direito?Podem beneficiar do CSI os idosos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses (idade atual da reforma).OUOs pensionistas de invalidez, independentemente da idade, desde que não estejam a receber a Prestação Social para a Inclusão.Quais são as condições de acesso?Existem algumas condições que devem ser cumpridas para ter acesso a este complemento, nomeadamente:Os recursos do idoso não podem ultrapassar os:- 7.208,00 €/ano, se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos;OU - 12.614,00 €/ano, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e os recursos da pessoa que pede o CSI não podem ultrapassar os 7.208,00 €/ano.Residir em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos na data do pedido.Ser titular de uma das seguintes pensões:- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência com idade igual, ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a InclusãoSer cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos superiores ao valor limite de 203,70 euros se for uma pessoa ou de 305,56 euros se for um casal.Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).Estar disponível para solicitar outros apoios sociais a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).Já recebo outros subsídios, também posso receber este complemento?Sim, o Complemento Solidário para Idosos pode ser acumulado com:Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).Pensão de Velhice do regime geral.Pensão de Sobrevivência.Pensão Social de Velhice.Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).Qual a duração e o valor a receber?Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que tenham o direito à prestação reconhecido, mantém-se o mesmo inalterado até que ocorra alguma das situações previstas para a renovação da Prova de Recursos ou mediante apresentação de novo requerimento. Mensalmente, o beneficiário recebe 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2024, o valor é de 7 208,00 euros). No máximo, em 2024 recebe 7 208,00 euros por ano, ou seja, até 600,67 euros por mês, durante 12 meses.Preencho os requisitos necessários. Como posso pedir este complemento?Para solicitar o CSI, dirija-se a um serviço da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão que disponibilize o serviço e faça o pedido. Para isso, terá de preencher os seguintes formulários:CSI 1 – Requerimento do Complemento solidário para idososCSI 1/2 – Anexo – Rendimentos (quando haja outros rendimentos, para além dos pagos pela Segurança Social, com origem em Portugal ou no estrangeiro)CSI 1/4 – Informações e Instruções de Preenchimento – CSI 1PA 13 – Autorização de Pagamento a TerceiroAlém disso, terá de entregar uma fotocópia dos seguintes documentos, do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto, caso aplicável:Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);Cartão de identificação de Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) ou Cartão de Pensionista;Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte), se não tiver Cartão de Cidadão.Se for cidadão nacional ou da União EuropeiaAtestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Se for de um país fora da União EuropeiaTítulo de residência válido ou outro título previsto na lei de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português ou declaração de entidade competente que comprovem que reside em Portugal há pelo menos 6 anos. Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiroDocumento comprovativo da data em que começou a receber a pensão. Se não tem NISS (Número de Identificação da Segurança Social)RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania. Se está disponível para requerer a Pensão SocialRP 5002 – Requerimento - Pensão Social de Velhice. Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde moraPode ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel. Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliárioPode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes). Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança SocialPode ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.Se preferir, pode marcar uma data para ser atendida/o na Segurança Social. A Segurança Social dará uma resposta dentro de um mês, após receber todos os documentos e formulários corretamente preenchidos.
Ler mais...