Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.
15-JUN-2025

A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025 que exige ter seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos.
Seguem alguns exemplos de veículos incluídos:
- Trotinetes elétricas
- Bicicletas elétricas
- Motos elétricas
- Monociclos, segways e hoverboards
Mas a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores. Apenas estão abrangidos os veículos com:
- Velocidade máxima superior a 25 km/h
- Peso superior a 25 Kg e velocidade superior a 14 km/h
No caso dos veículos elétricos disponibilizados por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade do cumprimento da nova legislação recai sobre as empresas, não sobre os utilizadores.
Esta medida prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos. Desta forma, as vítimas de acidentes com estes veículos podem ser devidamente indemnizadas, tal como acontece com automóveis e motociclos. O incumprimento desta nova legislação está sujeito a coimas.
Resumo da aplicação da lei:
- Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não precisa de seguro.
- Trotinete com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: Precisa de seguro.
- Velocidade superior a 25 km/h (qualquer peso): Precisa de seguro.
- Scooter leve sem matrícula: Precisa de seguro.
- Cadeira de rodas elétrica: Não precisa de seguro.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 26/2025, Diário da República n.º 56/2025, Série I, de 20-03-2025, clicando aqui.