Limpeza de terrenos - Prazos para 2026
27-ABR-2026
O Despacho n.º 3440/2026, publicado em Diário da República, estabelece novos prazos para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
De acordo com o diploma, os prazos a cumprir são os seguintes:
- Até 31 de maio de 2026
Prazo geral para a execução dos trabalhos; - Até 30 de junho de 2026
Aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade.
O incumprimento desta obrigação pode resultar em coimas. No caso da gestão de combustível na envolvente de edifícios, a infração é qualificada como leve, com coimas para:
- Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros;
- Pessoas coletivas: entre 500 euros a 5.000 euros.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios situados em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela respetiva limpeza. Caso não cumpram esta obrigação, as câmaras municipais podem intervir e executar os trabalhos necessários, repercutindo posteriormente os custos aos proprietários. Estes ficam ainda obrigados a garantir o acesso das equipas municipais aos seus terrenos.