Limpeza de terrenos - Prazos para 2026

27-ABR-2026

Limpeza de terrenos - Prazos para 2026
Despacho n.º 3440/2026, publicado em Diário da República, estabelece novos prazos para os proprietários e produtores florestais limparem matas e terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
 
De acordo com o diploma, os prazos a cumprir são os seguintes:

  • Até 31 de maio de 2026
    Prazo geral para a execução dos trabalhos;

  •  Até 30 de junho de 2026
    Aplicável aos concelhos abrangidos por declaração de calamidade.

 

O incumprimento desta obrigação pode resultar em coimas. No caso da gestão de combustível na envolvente de edifícios, a infração é qualificada como leve, com coimas para:

  • Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros;
  • Pessoas coletivas: entre 500 euros a 5.000 euros.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios situados em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela respetiva limpeza. Caso não cumpram esta obrigação, as câmaras municipais podem intervir e executar os trabalhos necessários, repercutindo posteriormente os custos aos proprietários. Estes ficam ainda obrigados a garantir o acesso das equipas municipais aos seus terrenos.
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