Tarifa Social de Internet: Internet acessível a todos!
03-ABR-2022

A ANACOM lançou uma campanha informativa sobre a Tarifa Social de Internet (TSI), que pretende esclarecer quem pode beneficiar deste tarifário e como solicitá-lo a um operador.
Esta tarifa permite aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais aceder à Internet de banda larga a um preço reduzido.
Esta medida, implementada pelo Governo, tem como objetivo promover a inclusão digital destes consumidores, especialmente depois de se verificar, no contexto da pandemia da doença COVID-19, que existe uma dependência cada vez maior da internet para o desempenho de tarefas essenciais, como o teletrabalho e o ensino à distância. Esta tarifa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho.
A Tarifa Social de Internet destina-se a:
- Beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários do subsídio de desemprego;
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
- Beneficiários do abono de família.
- Famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, com as devidas majorações definidas na lei;
- Estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.
A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload, de modo a permitir:
- Utilizar o correio eletrónico;
- Procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
- Utilizar ferramentas educativas e de formação;
- Aceder a jornais ou notícias;
- Comprar ou encomendar bens ou serviços;
- Procurar emprego;
- Efetuar ligações em rede, a nível profissional;
- Utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
- Utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;
- Efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é de 15 GB.
Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5 € + IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os 21,45 € + IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação:
- Nome completo;
- Número de identificação fiscal (NIF);
- Morada fiscal do titular do contrato.
No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual (contrato de arrendamento; contrato de hospedagem que pode ser em residência universitária ou em residência particular; atestado de residência emitido pela junta de freguesia; ou faturas de serviços públicos essenciais).
O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.