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Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024

Voto antecipado em mobilidade - Eleições para o Parlamento Europeu 2024


12-MAI-2024

As eleições para o Parlamento Europeu 2024 estão marcadas para dia 9 de Junho.A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá proceder à inscrição, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONALEleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição. Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Entre 26 e 30 de maio, inscreva-se: • Por meio eletrónico em www.votoantecipado.pt;• Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico. No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.PRESOS E DOENTES INTERNADOS- Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.- Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Até ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito: • Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e • Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos  médicos assistentes.Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto1NO ESTRANGEIROEleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:• por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;• em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; • enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro  em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; • que sejam doentes em tratamento no estrangeiro; • que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.Como faço para votar antecipadamente em mobilidade? E quando?Entre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de votoSAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO No estrangeiro:• Na Internet: www.recenseamento.pt• Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007No território nacional:• Na Internet: www.recenseamento.pt• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

Canditaturas - Ação Social Escolar (2024/2025) -  1.º Ciclo e Pré-escolar

Canditaturas - Ação Social Escolar (2024/2025) - 1.º Ciclo e Pré-escolar


08-MAI-2024

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2024 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias: • presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OU• através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/).O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.• A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;• A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da documentação;• É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio. • Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;• A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.Serão excluídos os candidatos que:• Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;• Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);• Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;• Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;• Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.Documentos exigidos ao processo de candidatura:• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;• Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família (atualizada).• Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;• Nos casos em que se aplique, atestado multiuso de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024

Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024


25-FEV-2024

A partir de 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.No Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho de 2023, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, foi prorrogado até 1 de agosto de 2024. A partir dessa data as autoridades competentes podem aplicar a coima na via publica e na exploração.Que ações de formação deverei frequentar?As ações de formação a frequentar são as seguintes:- "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)", prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, OU- Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).Consideram-se válidas, até 01 de agosto de 2024, as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, podendo ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições:- Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.- Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.Averbamento das restrições 792 e 793 na carta de condução.- O averbamento é efetuado no balcão IMT;- Deve ser exibido o certificado da formação correspondente;- Ter atestado médico eletrónico;- Taxa: 30 euros.Onde posso realizar esta formação?Neste artigo indicamos-lhe 2 entidades próximas que promovem esta formação, à data desta publicação.Centro de Formação do VezFormação: Conduzir e Operar com o Trator em SegurançaDatas: 29/02/2024 a 08/03/2024Local de formação: Arcos de Valdevez, Viana do CasteloSaiba mais clicando aqui.Grupo IFTFormação: Conduzir e operar tratores em segurançaLocal de formação: Viana do CasteloSaiba mais clicando aqui.Saiba mais consultando os Decretos-Lei / Despachos relacionados com este tema:Regulamento da Habilitação Legal para conduzir, aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 5 de julho, com a alteração introduzida Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro.Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro que introduz alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.Despacho n.º 1666/2021, de 29 de janeiro, que inclui as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, bem como todas as ações de formação COTS ou a equivalente UFCD 9596 realizadas a partir da entrada em vigor do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, ou seja, as ações de formação realizadas a partir de 19 de abril de 2017.

Inscrições para o transporte escolar/circuito especial - Ano letivo 2024/25

Inscrições para o transporte escolar/circuito especial - Ano letivo 2024/25


18-FEV-2024

A Câmara Municipal de Ponte de Lima informa que os requerimentos de transporte escolar/circuito especial, para o ano letivo 2024/25, devem dar entrada entre 01 e 31 de março.Os requerimentos podem ser submetidos:presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OUatravés do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/).O requerimento tem se ser, obrigatoriamente, acompanhado com o comprovativo da residência do agregado familiar (pode ser uma fatura atualizada da água, eletricidade, gás ou telecomunicações)Mais se informa que:a inscrição nos circuitos especiais de transportes escolares tem de ser obrigatoriamente renovada todos os anos.os circuitos especiais efetuam-se de manhã (viagem de ida) e à tarde (viagem de regresso) e para os percursos que ligam o local da residência ao estabelecimento de ensino.são gratuitos para os alunos que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam e desde que cumpram as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas. Esta distância é definida entre a paragem de autocarro mais próxima da localidade de residência do aluno e o estabelecimento de ensino, e considerando o percurso mais curto. No caso de inexistência de paragem de autocarro, é considerada a placa indicadora da localidade de residência do aluno ou o primeiro número de porta.ficam excluídos do regime de transportes escolares os alunos que, por livre opção, escolham estabelecimentos de ensino que não seja o da respetiva área de residência, cabendo ao encarregado de educação suportar os encargos com o transporte.as fichas podem ser podem ser obtidas no site do Município de Ponte de Lima, através do seguinte endereço: https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1193Município de Ponte de Lima

Viajar sem pressa

Viajar sem pressa


14-JAN-2024

A velocidade tem um efeito direto na ocorrência de acidentes e na sua gravidade.A velocidade estreita o campo visual.A uma velocidade de 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos, reduzindo a capacidade de reagir atempadamente.Quanto mais rápido conduzimos, menos tempo dispomos para imobilizar o veículo, quando algo de inesperado acontece. Em 50% das colisões, o veículo não tem tempo de parar. É por este motivo que é tão importante manter a distância de segurança: a distância total percorrida pelo veículo desde que o condutor se apercebe do perigo até que que consegue imobilizá-lo, evitando a colisão.Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos.A 30km/h, a probabilidade de um atropelamento resultar em morte, é de 10%. A 50km/h, esta probabilidade aumenta para 80%. E a 70 Km/h, a morte do peão é certa.O nosso corpo não está preparado para o embate.A velocidade é a principal causa de um terço de todos os acidentes mortais. VIAJE SEM PRESSA!O QUE ACONTECE SE CONDUZIR EM EXCESSO DE VELOCIDADE (acima dos limites legalmente impostos) para além de colocar a sua vida e a dos outros em risco?Automóvel ligeiro ou motociclo*Zona concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h. Sinal de Zona de Coexistência:Outros veículos: automóvel pesado, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, veículo agrícola, máquina industrialCerca de 60% das infrações são referentes a excesso de velocidade.Praticar velocidades moderadas significa partir com vantagem perante uma situação de perigo.Opte pela Vida!

Proteja-se do frio!

Proteja-se do frio!


07-JAN-2024

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), as previsões meteorológicas apontam para tempo frio, com um consequente aumento do desconforto térmico.Para se proteger dos efeitos negativos do frio na saúde, a Direção-Geral da Saúde recomenda:• Evitar a exposição prolongada ao frio e mudanças bruscas de temperatura;• Manter o corpo quente, utilizando várias camadas de roupa, adaptada à temperatura ambiente;• Proteger as extremidades do corpo, utilizando luvas, gorro, cachecol, meias quentes e calçado quente e antiderrapante;• Manter a hidratação, ingerindo sopas e bebidas quentes e evitando o consumo de álcool, que proporciona uma falsa sensação de calor;• Prestar atenção aos grupos mais vulneráveis (crianças nos primeiros anos de vida, doentes crónicos, pessoas idosas ou em condição de maior isolamento, trabalhadores que exerçam atividade no exterior e pessoas em situação de sem abrigo);• Acautelar a prática de atividades no exterior (evitar esforços excessivos, utilizar vestuário adequado e prestar atenção às condições do piso para evitar quedas);• Seguir as recomendações do médico assistente, garantido a toma adequada da medicação para doenças crónicas;• Adotar uma condução defensiva, uma vez que poderão existir locais na estrada com acumulação de gelo;• Verificar o estado de funcionamento dos equipamentos de aquecimento;• Manter a casa quente, se utilizar braseiras ou lareiras, garantir uma adequada ventilação das habitações (renovação do ar);• Ter especial atenção aos aquecimentos com combustão (ex.: braseiras e lareiras), que podem causar intoxicação devido à acumulação de monóxido de carbono e levar à morte;• Evitar o uso de dispositivos de aquecimento durante o sono, desligando sempre quaisquer aparelhos antes de se deitar.Proteja-se do frio!Se ficar doente, não corra para as urgências. Ligue SNS 24 (808 24 24 24).Esteja atento às informações meteorológicas, às recomendações da Direção-Geral da Saúde, aos avisos da Proteção Civil e das Forças de Segurança.Para além das recomendações acima descritas, encontrará informação adicional em www.ipma.pt e www.prociv.pt.

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Mensagem do Presidente

Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

Caros asturianos e utilizadores deste website,

Encontrámo-nos na era digital. 

De acordo com o INE (Instituto Nacional de Estatística), em 2019, 76,2% da população residente em Portugal dos 16 aos 74 anos utilizava internet, uma tendência que continua em crescimento ao longo dos anos. Com estes dados, só concluímos o seguinte: a aposta no digital não é uma meta para o futuro, mas sim um meio de comunicação atual.

Com este website, é nosso objetivo estarmos mais próximos dos asturianos, entregando por este meio digital, notícias, divulgações de atividades culturais e outros assuntos de interesse que dizem respeito a esta freguesia. Pretendemos também uma maior facilidade de comunicação entre cidadãos e autarcas, em paralelo ao atendimento presencial que continuará certamente a ser uma prioridade desta Junta de Freguesia.

Resta-nos desejar a todos um Ano Novo de 2021, repleto de oportunidades, com muita saúde, que todos os medos que nos invadiram durante 2020 possam ser esquecidos e possamos celebrar momentos de vida e convívio. 


Bem-vindos!

Estorãos, tradição e natureza...




Carlos Alberto Cerqueira Gonçalves

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