AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2026/2027 - ALUNOS DO 1.º CICLO E PRÉ-ESCOLAR

20-MAI-2026

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 2026/2027 - ALUNOS DO 1.º CICLO E PRÉ-ESCOLAR

As candidaturas à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima e ao Prolongamento de Horário (AAAF) decorrem entre 1 e 30 de junho de 2026 e podem ser efetuadas através de duas modalidades:


a) presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,


OU 


b) através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). 


CANDIDATURA À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

• A inscrição é obrigatória e deve ser efetuada anualmente;

• Os residentes em Zona de Montanha devem obrigatoriamente apresentar candidatura, sob pena de não beneficiarem de qualquer apoio;

• Só serão aceites candidaturas fora de prazo mediante comprovação de alteração significativa da situação económica do agregado familiar;

• A alteração do escalão de abono de família pela Segurança Social apenas será considerada para efeitos de revisão do escalão atribuído pelo Município até ao final de dezembro do respetivo ano letivo, exceto em situações de alteração do agregado familiar por nascimento ou adoção.


Documentos necessários (devidamente atualizados):

• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;

• Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da morada e da composição do agregado familiar; 

• Cópia da declaração da Segurança Social com o escalão do abono de família; 

• Comprovativo legal de acolhimento familiar, quando aplicável; 

• Comprovativo de desemprego, quando aplicável; 

• Declaração do Agrupamento de Escolas comprovativa de medidas seletivas e/ou adicionais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, quando aplicável.


CANDIDATURA AO PROLONGAMENTO DE HORÁRIO (AAAF)

• A inscrição é obrigatória e deve ser efetuada anualmente.


Documentos necessários (consoante a modalidade pretendida):

• Declaração comprovativa emitida pela entidade patronal dos elementos que compõem o agregado familiar, em como se encontram a trabalhar nas interrupções letivas;

• Declaração comprovativa do horário de trabalho, emitida pela entidade patronal dos elementos que compõem o agregado familiar.


As fichas podem ser podem ser obtidas no site do Município de Ponte de Lima, através do seguinte endereço: 

https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1192

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