Aviso - Queima de amontoados com autorização da Câmara Municipal

05-JUN-2026

Aviso - Queima de amontoados com autorização da Câmara Municipal

O Município de Ponte de Lima informa que, de acordo com a legislação em vigor a partir do dia 1 de junho, a queima de amontoados só é possível com autorização da Câmara Municipal, definindo as condições em que as mesmas podem ser realizadas.


Neste sentido, foi deliberado em reunião de câmara, que durante o mês de junho as queimas só poderão ser realizadas nas seguintes condições:

  • Não deverão ser autorizadas queimas nos dias em que o nível de perigo de incêndio rural seja classificado como “elevado” ou superior;
  • As queimas não poderão ocorrer no interior de espaços florestais, nem em áreas de interface urbano-florestal, devendo ser realizadas a uma distância mínima de 50 metros desses espaços;
  • As queimas apenas poderão ser realizadas entre as 07h00 e as 12h00;
  • Em redor da área de queima deverá ser criada uma faixa isenta de vegetação, em solo mineral;
  • Deverá existir no local um reservatório ou meio de armazenamento de água adequado para primeira intervenção.


O Município alerta ainda, para quem efetua os pedidos através da linha 808 200 520 ou através da plataforma queimas e queimadas, que a partir desta data, irão receber um SMS a dizer que a queima ficará pendente de autorização da Câmara Municipal, pelo que a resposta não será automática como no restante período do ano. Assim deverão ter em atenção que os pedidos deverão ser efetuados com alguma antecedência, para que os serviços possam atempadamente dar autorização.


Informa ainda que durante os meses de julho, agosto e setembro, as condições serão ainda mais restritivas, só sendo possível queimar na presença de uma equipa de sapadores ou bombeiros.


Fonte: Câmara Municipal de Ponte de Lima

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