Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024

25-FEV-2024

Formação obrigatória "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)" até agosto de 2024

A partir de 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.


No Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho de 2023, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, foi prorrogado até 1 de agosto de 2024. A partir dessa data as autoridades competentes podem aplicar a coima na via publica e na exploração.


Que ações de formação deverei frequentar?

As ações de formação a frequentar são as seguintes:

- "Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)", prevista na alínea d) do artigo 2.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, 


OU


- Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).



Consideram-se válidas, até 01 de agosto de 2024, as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, podendo ser averbadas na carta de condução as seguintes restrições:

- Restrição 792 para a categoria B, conforme previsto na subalínea VI) da alínea e), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.

- Restrição 793 para a categoria C e D, conforme previsto na subalínea IV) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC.


Averbamento das restrições 792 e 793 na carta de condução.

- O averbamento é efetuado no balcão IMT;

- Deve ser exibido o certificado da formação correspondente;

- Ter atestado médico eletrónico;

- Taxa: 30 euros.



Onde posso realizar esta formação?

Neste artigo indicamos-lhe 2 entidades próximas que promovem esta formação, à data desta publicação.


Centro de Formação do Vez

Formação: Conduzir e Operar com o Trator em Segurança

Datas: 29/02/2024 a 08/03/2024

Local de formação: Arcos de Valdevez, Viana do Castelo

Saiba mais clicando aqui.


Grupo IFT

Formação: Conduzir e operar tratores em segurança

Local de formação: Viana do Castelo

Saiba mais clicando aqui.



Saiba mais consultando os Decretos-Lei / Despachos relacionados com este tema:

  • Regulamento da Habilitação Legal para conduzir, aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 5 de julho, com a alteração introduzida Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro que introduz alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.
  • Despacho n.º 1666/2021, de 29 de janeiro, que inclui as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, bem como todas as ações de formação COTS ou a equivalente UFCD 9596 realizadas a partir da entrada em vigor do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, ou seja, as ações de formação realizadas a partir de 19 de abril de 2017.
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