Sabe como exercer o voto antecipado?

14-JAN-2022

Sabe como exercer o voto antecipado?

Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no próximo dia 30 de janeiro, podem votar antecipadamente. A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma disponibilizada, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nessa plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.


Eu posso votar antecipadamente, nestas eleições?

Poderão inscrever-se para o Voto Antecipado, através da plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt, eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português, nas seguintes condições:

 Doentes internados em estabelecimentos hospitalares 

Entre 27 de dezembro e 10 de janeiro,  deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil.

Junto do requerimento deve enviar:
Documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, junto do requerimento.

Votação
Entre 17 e 20 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.

 Presos não privados de direitos políticos 

Entre 27 de dezembro e 10 de janeiro,  deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado.

Junto do requerimento deve enviar:
Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

Votação
Entre 17 e 20 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.

 Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade 

Entre 16 e 20 de janeiro,  deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
— Nome completo; 
— Data de nascimento;
— Número de identificação civil;
— Morada;
— Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
— Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

Votação
No dia 23 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco).

 Eleitores deslocados no estrangeiro  

— Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
— Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
— Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
— Doente em tratamento;
Ou
— Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores

pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Votação
Entre 18 e 20 de janeiro, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, acompanhado do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.
Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco).

 Eleitores em confinamento obrigatório 

Em que a medida de confinamento tenha sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e o domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral

Entre 20 e 23 de janeiro, deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ . Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.

Votação
Entre 25 e 26 de janeiro,  deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto. Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco).

 Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares 

E que não devem ausentar-se da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19.
Entre 20 e 23 de janeiro, deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ . Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.

Votação
Entre 25 e 26 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontra a residir, para exercer o seu direito de voto. Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco).

Como funciona o voto antecipado em mobilidade?

A possibilidade de todos os eleitores votarem antes do dia oficial pressupõe uma inscrição junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), em que o cidadão escolhe o município onde quer votar (mesmo que não seja aquele onde está recenseado). Depois, basta aparecer, entre as 8:00 e as 19:00, na mesa de voto selecionada no dia 23 de janeiro; identificar-se; indicar o nome da freguesia onde está recenseado e exercer o seu direito de voto. No final, é-lhe entregue um comprovativo em como votou.

E se ficar em isolamento entre os dias 24 e 30?

Ainda não há uma resposta definitiva para esta pergunta. Até ao momento, estes eleitores não podem votar, no entanto, é sabido que o Governo está a tentar contornar esta questão e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República para testar a viabilidade de um período de tempo, no dia 30, exclusivamente para os infetados com Covid-19 ou os seus contactos próximos (mais de 400 mil portugueses, nas contas dos epidemiologistas que aconselham o Governo).

Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.

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