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Projeto "Dançar com ELA"

Projeto "Dançar com ELA"

06-SET-2025

Já conhece o projeto "Dançar com ELA"? Este projeto é muito mais do que uma simples aula de dança. É um espaço pensado para mulheres, onde cada participante encontra momentos de encontro consigo mesma, libertação emocional e bem-estar. Através da dança, criam laços, alegria e uma pausa tão necessária no dia-a-dia. Durante o mês de setembro, pode participar nas aulas abertas e gratuitas, para experimentar e sentir o impacto deste projeto:Local: Escola Antiga de Santa Comba, Ponte de LimaHorário: Segundas-feiras, das 19h às 20h Várias mulheres que já participaram partilharam que sentiram este projeto como algo único e transformador – um momento só para elas, de autocuidado e valorização pessoal. Acompanhe e descubra mais sobre este projeto através das redes sociais oficiais:Instagram: @ela_momentodamulherFacebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=61578903621027

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Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.

Nova legislação exige seguro para veículos elétricos pessoais a partir de 20 de junho de 2025.

15-JUN-2025

A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025 que exige ter seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos.Seguem alguns exemplos de veículos incluídos:Trotinetes elétricasBicicletas elétricasMotos elétricasMonociclos, segways e hoverboards Mas a obrigatoriedade do seguro não se aplica a todos os utilizadores. Apenas estão abrangidos os veículos com:Velocidade máxima superior a 25 km/hPeso superior a 25 Kg e velocidade superior a 14 km/h No caso dos veículos elétricos disponibilizados por empresas como Lime ou Bolt, a responsabilidade do cumprimento da nova legislação recai sobre as empresas, não sobre os utilizadores. Esta medida prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes que envolvem estes veículos. Desta forma, as vítimas de acidentes com estes veículos podem ser devidamente indemnizadas, tal como acontece com automóveis e motociclos. O incumprimento desta nova legislação está sujeito a coimas. Resumo da aplicação da lei:Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não precisa de seguro.Trotinete com mais de 25 kg e acima de 14 km/h: Precisa de seguro.Velocidade superior a 25 km/h (qualquer peso): Precisa de seguro.Scooter leve sem matrícula: Precisa de seguro.Cadeira de rodas elétrica: Não precisa de seguro.Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 26/2025, Diário da República n.º 56/2025, Série I, de 20-03-2025, clicando aqui.

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Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

Canditaturas - Ação Social Escolar (2025/2026) - 1.º Ciclo e Pré-escolar

01-JUN-2025

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2025 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias: • presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OU• através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.• A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;• É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio. • Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;• A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças. Serão excluídos os candidatos que:• Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;• Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);• Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;• Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;• Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.Documentos exigidos ao processo de candidatura, devidamente atualizados:• Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;• Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família.• Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;• Nos casos em que se aplique, documento a atestar a aplicação de medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

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Já abriram as candidaturas ao Prémio de Arte para Estudantes 2025

Já abriram as candidaturas ao Prémio de Arte para Estudantes 2025

10-MAI-2025

Tens menos de 18 anos e és um estudante criativo do Ensino Secundário ou equivalente?Estão abertas as submissões para o prestigiado Prémio para Estudantes Portugal 2025, da Sovereign Art Foundation, até 22 de maio.Como participar?Os candidatos devem ser nomeados por um professor da sua própria escola.Cada escola pode indicar até cinco artistas, então conversa com os teus professores.Todas as obras a concurso devem ser submetidas online e em inglês, através deste link.Como serão avaliadas as obras?Um júri, composto por especialistas de arte nacionais e internacionais, irá selecionar 30 finalistas para exporem os seus trabalhos, dos quais será escolhido um vencedor. Durante o período de exposição, o público poderá também votar, tanto presencialmente como online. A obra que obtiver mais votos do público será distinguida com o Prémio do Voto Público.Qual é o prémio?30 finalistas terão as suas obras expostas em locais prestigiados como o Howard Folly em Estremoz e a Sociedade Nacional de Belas Artes em Lisboa.Prémio do Júri: 500 euros para o estudante vencedor e 1500 euros para a escola.Prémio do Voto Público: 300 euros para o aluno e 800 euros para a instituição de ensino.Além disso, todos os vencedores serão automaticamente inscritos no Prémio Global para Estudantes da Sovereign Art Foundation. Uma exposição apresentará as obras dos estudantes vencedores das bolsas ao longo do ano. Após a exibição um vencedor Global do Júri e vencedor Global do Voto Público serão selecionados e premiados.Fala com os teus professores, e inscreve-te até 22 de maio, através deste link.

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Campanha de Vacinação Antirrábica e Controlo de  Outras Zoonoses 2025 em Estorãos - Ponte de Lima

Campanha de Vacinação Antirrábica e Controlo de Outras Zoonoses 2025 em Estorãos - Ponte de Lima

09-MAI-2025

Com a chegada de 2025, destaca-se a importância da prevenção e do cuidado com os animais de estimação. A campanha oficial de vacinação antirrábica e controlo de outras zoonoses está a aproximar-se, oferecendo aos tutores a oportunidade de garantir a saúde e segurança de seus amigos de quatro patas.Médica Veterinária responsável: Dra. Maria Natália Lima do CampoData e localQuando: 20 de maio de 2025Onde: Estorãos, Ponte de LimaHorários dos postos de vacinaçãoL. Cerquido: 15h00L. Mãos: 16h00L. Pica: 16h30L. Penas: 17h30Proteja o seu amigo de quatro patas.Consulte o edital oficial clicando aqui.

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Tem Certificados de Aforro em papel? Terá de convertê-los para o formato digital até 2029.

Tem Certificados de Aforro em papel? Terá de convertê-los para o formato digital até 2029.

10-MAR-2025

Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, os Certificados de Aforro em papel estão a ser gradualmente substituídos pelo formato digital, proporcionando maior comodidade e segurança aos aforristas portugueses. Esta transição, que visa modernizar e simplificar o processo de gestão destes títulos, exige que os detentores de Certificados de Aforro das séries A, B e D convertam os seus títulos físicos para o formato digital até 2029.Como é que posso pedir a conversão dos Certificados de Aforro?O titular da Conta Aforro, ou um procurador devidamente autorizado, deverá apresentar-se num balcão dos CTT, ou outras entidades parceiras do IGCP a designar, com os seguintes documentos:Títulos de Certificados de Aforro em papel;Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, passaporte ou documento de identificação da União Europeia);Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão de Cidadão;Comprovativo de IBAN;Comprovativo de morada fiscal;Comprovativo de profissão e entidade patronal.Qual é o prazo?A partir de 5 de janeiro de 2026, os aforristas poderão iniciar o processo de conversão dos seus títulos em papel, que deverá ser concluído até 29 de novembro de 2029. Após esta data, os títulos em papel deixarão de ser válidos.E se eu não fizer a conversão?A digitalização dos Certificados de Aforro traz diversas vantagens, nomeadamente conveniência, segurança, facilidade de acesso e principalmente, a garantia da continuidade do recebimento dos juros acumulados. Caso os títulos em papel não sejam convertidos para o formato digital até ao prazo limite, os mesmos serão automaticamente amortizados. O valor do reembolso será calculado com base na data da amortização.É fundamental que os aforristas estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir a transição segura dos seus Certificados de Aforro para o formato digital, assegurando assim a proteção dos seus investimentos e a continuidade dos seus rendimentos.

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Inscrições para o transporte escolar do 1.º ciclo - Ano letivo 2025/2026

Inscrições para o transporte escolar do 1.º ciclo - Ano letivo 2025/2026

02-MAR-2025

A Câmara Municipal de Ponte de Lima informa que os requerimentos de transporte escolar - circuito especial, para o ano letivo 2025/2026, devem dar entrada entre 01 e 31 de março de 2025.Os requerimentos podem ser submetidos:presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,OUatravés do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/).O requerimento tem se ser, obrigatoriamente, acompanhado com o comprovativo da residência do agregado familiar (pode ser uma fatura atualizada da água, eletricidade, gás ou telecomunicações)Mais se informa que:a inscrição nos circuitos especiais de transportes escolares tem de ser obrigatoriamente renovada todos os anos.os circuitos especiais efetuam-se de manhã (viagem de ida) e à tarde (viagem de regresso) e para os percursos que ligam o local da residência ao estabelecimento de ensino.são gratuitos para os alunos que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam e desde que cumpram as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas. Esta distância é definida entre a paragem de autocarro mais próxima da localidade de residência do aluno e o estabelecimento de ensino, e considerando o percurso mais curto. No caso de inexistência de paragem de autocarro, é considerada a placa indicadora da localidade de residência do aluno ou o primeiro número de porta.ficam excluídos do regime de transportes escolares os alunos que, por livre opção, escolham estabelecimentos de ensino que não seja o da respetiva área de residência, cabendo ao encarregado de educação suportar os encargos com o transporte.as fichas podem ser podem ser obtidas no site do Município de Ponte de Lima, através do seguinte endereço: https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1193Município de Ponte de Lima

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Candidaturas a Bolsas de Estudo do Ensino Superior 2024/2025

Candidaturas a Bolsas de Estudo do Ensino Superior 2024/2025

06-JAN-2025

O Município de Ponte de Lima pretende contribuir de forma sustentada na Educação em Ponte de Lima.Para o efeito, o Município apoiará até 40 bolsas de apoio aos estudos no Ensino Superior para o ano letivo de 2024/2025, no valor de 1.000€ cada, em função da carência económica do agregado familiar. Assim, decorrem entre 1 e 31 de janeiro de 2025, as candidaturas de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, para o ano letivo 2024/2025. A apresentação da candidatura para os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de  educação, pode ser efetuada de duas formas: - através da "Entrega online do processo de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior", no endereço https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1194 onde está disponível o link para a submissão online, ou - no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 16h

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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