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Identifique e registe gratuitamente os seus terrenos no mapa

Identifique e registe gratuitamente os seus terrenos no mapa

01-MAR-2022

A sua história está escrita nos seus terrenos.Os marcos que só você conhece e a terra que mais ninguém pisa. Por isso, proteger as suas raízes e valorizar o seu legado está nas suas mãos.O Município de Ponte de Lima aderiu ao BUPi - Balcão Único do Prédio, projeto nacional de expansão da política de cadastro predial simplificado, a funcionar no concelho de Ponte de Lima desde 13 de setembro.Considerando que em Portugal, em especial nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos, a identificação das propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade.Identifique e registe os seus terrenos de forma simples e gratuita em bupi.gov.pt ou na sua Câmara Municipal.Pretendo realizar o registo de um terreno. Como faço?Siga os seguintes passos:Reúna os seus documentos.✔️ Cartão de Cidadão do promotor;✔️ Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira - Finanças);E outros documentos comprovativos de titularidade da propriedade, como uma escritura da compra e venda, habilitação de herdeiros ou decisão judicial.Desenhe o seu terreno.No balcão BUPi, com a ajuda de um técnico, ou no site bupi.gov.pt, vai poder desenhar um polígono que representa os limites do seu terreno no mapa.Conclua o processo de registo.O polígono do seu prédio será anexado ao registo predial existente. Caso não exista ou precise de ser atualizado, poderá dar início ao novo processo de registo de forma totalmente gratuita. E já está.No próximo dia 3 de março, às 18h30, o Município irá realizar uma sessão de esclarecimento, no Auditório Municipal. Participe e esclareça todas as suas dúvidas!

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Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

01-MAR-2022

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2022 foram publicadas no dia 24 de fevereiro e entram em vigor a partir do dia 1 de março, sendo aplicadas aos rendimentos do trabalho dependente, e tendo em vista a diminuição do efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões do IRS que o Orçamento do Estado para 2022 pretende criar.O Governo explica que desta forma os limites dos intervalos dos escalões passaram por uma nova atualização, em conjunto com a redução das taxas já implementada desde de janeiro, levando a que seja possível uma contínua aproximação entre o imposto retido e o imposto que efetivamente vai ser pago. Além disso, esta atualização prevenirá casos "em que os aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida", segundo o Ministério das Finanças.De acordo com os sindicatos da Função Pública, os aumentos de salário de 0,9% no mês de janeiro resultaram na subida de escalão de rendimento de inúmeros trabalhadores do Estado, e consequentemente no aumento do pagamento de impostos todos os meses e no decréscimo do salário comparado ao ano passado. Fonte: "Estas são as novas tabelas de retenção na fonte. Saiba quanto vai descontar de IRS a partir de março", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/02/24/estas-sao-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-saiba-quanto-vai-descontar-de-irs-a-partir-de-marco/

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Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

28-FEV-2022

O Fundo Ambiental demonstra uma preocupação e apoio perante iniciativas que promovam em Portugal uma economia de baixo carbono, e nesse sentido no dia 28 de fevereiro foi lançado o Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, envolvendo uma dotação de 20 milhões de euros.São aceites candidaturas de pessoas coletivas e singulares, que tenham na sua posse edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam algum tipo de atividade comercial nesses mesmos edifícios, no entanto as despesas e investimentos das entidades influenciam a candidatura. A nível de prazos, a submissão das candidaturas termina no dia 31 de maio de 2022 ou então até a dotação prevista esgotar. Fonte: " Lançamento do apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços", disponível em: https://www.fundoambiental.pt/listagem-noticias/lancamento-do-apoio-a-renovacao-e-aumento-do-desempenho-energetico-dos-edificios-de-servicos.aspx

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Inscrições - Transporte escolar ano letivo 2022/2023

Inscrições - Transporte escolar ano letivo 2022/2023

14-FEV-2022

Decorrem de 1 de março a 31 de março de 2022, as inscrições para os transportes escolares/circuitos especiais, ano letivo 2022/2023, dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar. As fichas de inscrição devem ser entregues pelos encarregados de educação, devidamente preenchidas, impreterivelmente de 1 a 31 de março, sob pena de ficarem excluídos do referido transporte.As fichas podem ser entregues por duas vias:— Online, através do seguinte endereço https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1193 onde está disponível o link para o formulário para os encarregados de educação submeterem; — No Município de Ponte de Lima, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM). Os interessados podem obter as fichas de inscrição no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h ou no site do Município de Ponte de Lima, através do endereço: https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1193.

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Autorização de queimas e queimadas

Autorização de queimas e queimadas

31-JAN-2022

Autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou no site do ICNF. Para realizar uma queima ou queimada é necessária uma autorização que apenas pode ser disponibilizada pela Câmara Municipal, Junta de freguesia ou através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp#. Além disso, para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio em https://www.ipma.pt/pt/index.html ou em https://icnf.pt/.  Fonte: "Portugal Chama", disponível em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/AFm_AGIF_Queimada_Ctz_420x594_miras.pdf

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Eco-Freguesias XXI

Eco-Freguesias XXI

19-JAN-2022

O Eco-Freguesias XXI é um projeto criado em 2014, que objetiva trabalhar com as freguesias no desenvolvimento de eco-comunidades ou comunidades sustentáveis através de ações/projetos à escala local. No final é atribuído o galardão Bandeira Verde - Eco-Freguesias a todas as freguesias em que o seu índice seja superior a 50% na sua candidatura.Qualquer freguesia do Continente ou Regiões Autónomas pode participar, independentemente de qual a sua dimensão ou até mesmo número de população, e além disso a candidatura é totalmente voluntária. A primeira fase do projeto começou em 19 de janeiro de 2022, com as inscrições no mesmo e terminou em 28 de fevereiro de 2022, sendo que todas as inscrições após esta data sofrem uma penalização de 10%. Numa segunda fase, decorrente durante o ano todo de 2022 as freguesias inscritas devem realizar aspetos que são muito valorizados na candidatura. De seguida, uma terceira fase corresponde à candidatura em si e por fim são lançados os resultados, até junho de 2023.Fonte: "Eco-Freguesias XXI Edição 2022/23", disponível em: https://ecofreguesias21.abae.pt/edicao-2022-23/

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Sabe como exercer o voto antecipado?

Sabe como exercer o voto antecipado?

14-JAN-2022

Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no próximo dia 30 de janeiro, podem votar antecipadamente. A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma disponibilizada, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nessa plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.Eu posso votar antecipadamente, nestas eleições?Poderão inscrever-se para o Voto Antecipado, através da plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt, eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português, nas seguintes condições: Doentes internados em estabelecimentos hospitalares Entre 27 de dezembro e 10 de janeiro,  deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil. Junto do requerimento deve enviar:Documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, junto do requerimento.VotaçãoEntre 17 e 20 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto. Presos não privados de direitos políticos Entre 27 de dezembro e 10 de janeiro,  deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado. Junto do requerimento deve enviar: Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional. Votação Entre 17 e 20 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto. Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade Entre 16 e 20 de janeiro,  deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação: — Nome completo; — Data de nascimento;— Número de identificação civil;— Morada;— Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;— Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico. Votação No dia 23 de janeiro, deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco). Eleitores deslocados no estrangeiro  — Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;— Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;— Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;— Doente em tratamento;Ou— Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriorespode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.VotaçãoEntre 18 e 20 de janeiro, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, acompanhado do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Depois de se identificar perante o funcionário diplomático competente, cada eleitor recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco). Eleitores em confinamento obrigatório Em que a medida de confinamento tenha sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e o domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoralEntre 20 e 23 de janeiro, deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ . Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI. VotaçãoEntre 25 e 26 de janeiro,  deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto. Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco). Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares E que não devem ausentar-se da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19.Entre 20 e 23 de janeiro, deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ . Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI. VotaçãoEntre 25 e 26 de janeiro, deve aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontra a residir, para exercer o seu direito de voto. Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, recebe um boletim de voto e dois envelopes: (um azul e um branco). Como funciona o voto antecipado em mobilidade? A possibilidade de todos os eleitores votarem antes do dia oficial pressupõe uma inscrição junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), em que o cidadão escolhe o município onde quer votar (mesmo que não seja aquele onde está recenseado). Depois, basta aparecer, entre as 8:00 e as 19:00, na mesa de voto selecionada no dia 23 de janeiro; identificar-se; indicar o nome da freguesia onde está recenseado e exercer o seu direito de voto. No final, é-lhe entregue um comprovativo em como votou.E se ficar em isolamento entre os dias 24 e 30?Ainda não há uma resposta definitiva para esta pergunta. Até ao momento, estes eleitores não podem votar, no entanto, é sabido que o Governo está a tentar contornar esta questão e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República para testar a viabilidade de um período de tempo, no dia 30, exclusivamente para os infetados com Covid-19 ou os seus contactos próximos (mais de 400 mil portugueses, nas contas dos epidemiologistas que aconselham o Governo). Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro. Fonte: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

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Dia da Defesa Nacional

Dia da Defesa Nacional

07-JAN-2022

O Dia da Defesa Nacional é uma atividade de caráter obrigatório em Portugal, que visa sensibilizar os jovens para as suas responsabilidades, deveres e direitos, enquanto cidadãos, dando a conhecer as missões e organização das Forças Armadas.Todos os cidadãos são informados da data e local de comparência ao DDN através do edital de convocação publicado no concelho ou freguesia, no entanto, podem também consultar essa informação aqui. Deverá colocar o seu "número de identificação" ou "nome". Fonte: "Dia da Defesa Nacional", disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/dia-da-defesa-nacional.aspx

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Aprovação de autarcas a meio tempo

Aprovação de autarcas a meio tempo

01-JAN-2022

Como aprovado pela Assembleia da República, desde o início do ano todas as freguesias estão autorizadas a ter pelo menos um dos autarcas eleitos a trabalhar a meio tempo.Ao avançar com esta proposta, o Governo demonstrou que pretende que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um dos eleitos nestas condições de trabalho, alterando assim "os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", e inserindo uma verba de 29 milhões de euros, disponibilizada pelo Orçamento de Estado de 2022, para que cada autarca receba assim metade do vencimento que ganharia a trabalhar a tempo inteiro.De tal forma, apenas podem exercer funções a tempo inteiro os autarcas de freguesias com mais de 10 mil eleitores ou 7 mil em 100 quilómetros quadrados e a meio tempo autarcas com o mínimo de 5 mil eleitores e máximo de 10 mil, ou então mais de 3.500 por 50 quilómetros quadrados.Segundo o Governo, esta medida levará a que todas as freguesias tenham condições de exercer as suas funções e apoiará todos os autarcas que trabalhem nesta situação.Fonte: "Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro", disponível em: https://www.tsf.pt/portugal/politica/freguesias-terao-pelo-menos-um-autarca-a-meio-tempo-a-partir-de-janeiro-14199844.html?fbclid=IwAR1BYKcGzyxVcnB5Kw7sXT6mDxVu7iDCAiVoJL8TMEe0Sjubg7EfRkxuyN8

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