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25 de abril - Dia da Liberdade

25 de abril - Dia da Liberdade

25-ABR-2022

Hoje é o primeiro Dia da Liberdade em que ultrapassamos os 17.499 dias de ditadura e celebramos mais de 17.500 dias em Liberdade. Foi no passado dia 23 de março que alcançamos este marco, em que a democracia superou o período de longevidade da ditadura.

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Já se encontram disponíveis os fundos europeus para freguesias

Já se encontram disponíveis os fundos europeus para freguesias

19-ABR-2022

Durante o XVIII Congresso da Associação Nacional de Freguesias, ANAFRE, foram imensos os presidentes de juntas que demonstraram indignação perante a falta de acesso a fundos comunitários, realçando o seu sentimento de discriminação e cansaço ao serem vistos como o "parente pobre".Dessa forma, as freguesias que até agora não podem concorrer de forma direta a fundos comunitários, passaram a poder aceder ao programa Portugal 2030 em situações específicas e estritamente necessárias. Segundo a ministra da Coesão Territorial são exemplos dessas situações o "financiamento de projetos no âmbito do apoio aos cidadãos através dos Espaços Cidadão, gestão dos espaços verdes e de pequenos equipamentos para as coletividades locais, entre outras ". Portugal 2030 terá uma dotação de cerca de 23 milhões de euros para investimentos compreendidos entre 2021 e 2027. No entanto, ao valor anteriormente mencionado somam-se ainda mais 9 769 milhões vindos da Política Agricola Comum, ou seja PAC. Fonte: " Freguesias vão poder aceder diretamente a fundos europeus", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/03/16/freguesias-vao-poder-aceder-diretamente-a-fundos-europeus/?fbclid=IwAR0gBBd2jFN9I2IhUJ-3IPdX_6pUcp09AZ155G5jNg0Bh9jy6zahmosZ3EQ

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Tarifa Social de Internet: Internet acessível a todos!

Tarifa Social de Internet: Internet acessível a todos!

03-ABR-2022

A ANACOM lançou uma campanha informativa sobre a Tarifa Social de Internet (TSI), que pretende esclarecer quem pode beneficiar deste tarifário e como solicitá-lo a um operador.Esta tarifa permite aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais aceder à Internet de banda larga a um preço reduzido.Esta medida, implementada pelo Governo, tem como objetivo promover a inclusão digital destes consumidores, especialmente depois de se verificar, no contexto da pandemia da doença COVID-19, que existe uma dependência cada vez maior da internet para o desempenho de tarefas essenciais, como o teletrabalho e o ensino à distância. Esta tarifa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho. A Tarifa Social de Internet destina-se a:Beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;Beneficiários do subsídio de desemprego;Beneficiários do rendimento social de inserção;Beneficiários do abono de família. Famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, com as devidas majorações definidas na lei;Estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload, de modo a permitir:Utilizar o correio eletrónico;Procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;Utilizar ferramentas educativas e de formação;Aceder a jornais ou notícias;Comprar ou encomendar bens ou serviços;Procurar emprego;Efetuar ligações em rede, a nível profissional;Utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;Utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;Efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é de 15 GB.Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5 € + IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os 21,45 € + IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: Nome completo; Número de identificação fiscal (NIF);Morada fiscal do titular do contrato.No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual (contrato de arrendamento; contrato de hospedagem que pode ser em residência universitária ou em residência particular; atestado de residência emitido pela junta de freguesia; ou faturas de serviços públicos essenciais).O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

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BUPi, o Balcão Único do Prédio

BUPi, o Balcão Único do Prédio

28-MAR-2022

O BUPi trata-se de uma plataforma direcionada a proprietários de prédios rústicos ou mistos, que permite não só mapear e entender como valorizar o território português. Inicialmente tratava-se de um projeto implementado em apenas 10 municípios, no entanto hoje conta com cerca de 141. Podem aderir a esta plataforma titulares de propriedades que se encontrem em municípios que sejam aderentes do BUPi, e a localização dessas mesmas pode ser realizada online ou através de um dos balcões disponíveis. Todo o processo é acompanhado por um técnico especializado que comprove a conformidade de todas as informações dadas.A adesão a esta plataforma traduz-se na garantia dos direitos de propriedade, numa maior facilidade no registo da mesma na Conservatória do Registo Predial, dado que o mesmo é obrigatório em caso de venda ou compra de qualquer terreno. Além disso, não só ajuda na gestão do território rural português como na prevenção de incêndios no país. No que toca a municípios, a plataforma garante que conhecer os limites e os titulares das propriedades do mesmo, além de ajudar no planeamento e gestão do território, garante uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes. Fonte: "BUPi", disponível em: https://bupi.gov.pt/como-funciona/

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Autovoucher: o que é e como funciona?

Autovoucher: o que é e como funciona?

24-MAR-2022

Governo decide prolongar no mês abril o apoio de 20 euros do Autovoucher , sendo que para beneficiar deste apoio basta aceder gratuitamente à plataforma IVAucher. O Autovoucher trata-se de um apoio por parte do Estado, que teve início em 2021 com o reembolso de 5 euros, e que no mês de março passou para os atuais 20 euros, sendo que o objetivo do mesmo é auxiliar o combate da subida de preços dos combustíveis das últimas semanas.  Para aderir é necessário se inscrever na plataforma IVAucher, selecionar a opção "Aderir" > "Consumidor" > "Adira aqui" e preencher todos os dados solicitados. De seguida realize uma compra numa bomba de combustível, e tenha em atenção que o pagamento da mesma tem de ser obrigatoriamente realizado com o cartão bancário associado à conta bancária inserida na inscrição, caso contrário não existe reembolso. O reembolso pode demorar até dois dias úteis e o apoio encontra-se disponível até dia 31 de março, mas com possível alargamento por parte do Estado até dia 30 de junho. Fonte: "Autovoucher: como obter 20 euros de reembolso", disponível em: deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/autovoucher-como-obter-20-euros-reembolso

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Fiscalização da gestão de combustível florestal

Fiscalização da gestão de combustível florestal

22-MAR-2022

No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, no passado dia 22 de março foram identificadas cerca de 1001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível florestal. Segundo Patrícia Gaspar, Secretária de Estado da Administração Interna, e João Paulo Catarino, Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, este despacho não isenta os agentes fiscalizadores de garantir a avaliação do cumprimento de todas as regras impostas por lei nas restantes freguesias, apenas realça uma lista de prioridades que tem como objetivo uma maior eficiência de utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis para esta fiscalização.A lista de freguesias tidas com prioritárias pode ser consultada aqui.

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Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

21-MAR-2022

O aumento do preço dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia COVID-19, fazem-se sentir ainda na recuperação da procura e das próprias receitas dos transportes públicos, levando então à continuidade deste apoio para o setor dos transportes públicos. Este apoio teve início no ano passado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro, e visa que não seja necessário aumentar o preço dos bilhetes dos utilizadores de transportes públicos pois levaria não só a uma diminuição da utilização destes transportes, como um maior encargo para famílias mais vulneráveis. Contudo, estes apoios procuram também salvaguardar o uso deste tipo de transportes que resulta em padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização da mobilidade. Podem recorrer a este apoio empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3, ou então veículos com inspeção periódica obrigatória válida, sendo que apenas abrange território nacional continental. As candidaturas decorrem do dia 21 de março de 2022 até 15 de abril de 2022. A apoio corresponde assim a 30 cêntimos por litro, sendo pago de uma única só vez e após o Instituto de Mobilidade e Transportes confirmar que os veículos cumprem o os critérios solicitados. Fonte: "Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 2ª Fase2" , disponível em: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/apoio-extraordinario-e-excecional-no-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros.aspx

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Governo lançou a plataforma Portugal for Ukraine!

Governo lançou a plataforma Portugal for Ukraine!

12-MAR-2022

O governo lançou a plataforma Portugal for Ukraine, que visa congregar todas as ações do Estado Português em relação ao conflito na Ucrânia, nas dimensões de ação internacional, do envio de apoio humanitário e da integração e acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas.Os interessados em darem apoio humanitário, ou acolherem, ou até oferecerem emprego/formação (no caso de uma empresa com disponibilidade para recrutar cidadãos ucranianos) a pessoas deslocadas da Ucrânia podem fazê-lo na plataforma, preenchendo o formulário. Ao submeter o mesmo, a entidade correspondente à opção escolhida entrará em contacto consigo para proceder com o seu apoio.Como posso ajudar?Pode contribuir com o seu apoio a partir das seguintes opções:Acolhimento de pessoas deslocadas da UcrâniaO Governo simplificou os requisitos para a obtenção de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses, para pessoas deslocadas da Ucrânia, em resultado da situação de guerra. Deixa de ser necessário que a pessoa faça prova de que corria perigo e a prova da identidade pode ser feita por qualquer via.Emprego e formação para pessoas deslocadas da UcrâniaAs empresas com disponibilidade para recrutar cidadãos ucranianos podem preencher o seguinte formulário: https://formularios.iefp.pt/index.php/983354?lang=ptO IEFP, IP fará o mapeamento das competências dos trabalhadores ucranianos acolhidos, dos locais de acolhimento/residência e das ofertas de emprego disponíveis, e entrará em contacto para apresentar candidatos, caso se verifique um ajustamento ao perfil pretendido pela sua empresa.Quando se identifiquem cidadãos ucranianos que possam satisfazer a intenção de contratação das empresas, a oferta de emprego deve ser formalizada ao IEFP, IP, para que possa também aceder aos apoios disponíveis.DonativosPode também fazer um donativo para fornecer apoio humanitário.Para fazer um donativo à Agência das Nações Unidas para o Refugiados clique aqui.Para fazer um donativo à UNICEF clique aqui.Para fazer um donativo à Organização Internacional para as Migrações clique aqui.Saiba mais em portugalforukraine.gov.ptSe tiver alguma dúvida, pode entrar em contacto através de:E-mail: sosucrania@acm.gov.ptTelefone: +351 218106191 | 808257257Se preferir apresentar a sua disponibilidade, para ajudar, por email, pode fazê-lo através do seguinte contacto: sosucrania@acm.gov.pt

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Programa Edifícios + Sustentáveis 2021 aumenta prazo de inscrições até março de 2022

Programa Edifícios + Sustentáveis 2021 aumenta prazo de inscrições até março de 2022

04-MAR-2022

Devido à elevada adesão verificada e ao volume de candidaturas existente no Programa Edifícios + Sustentáveis 2021, o prazo de inscrição no mesmo prolonga-se até dia 31 de março de 2022 e consequentemente a dotação aumenta mais 15 milhões euros, chegando assim aos 45 milhões euros disponíveis. O Programa Edifícios + Sustentáveis surgiu como uma oportunidade de reembolsar parcialmente o consumidor que decidi-se "reforçar os índices de eficiência energética da sua casa ou adotar sistemas de climatização e produção de água quente sanitária baseados em fontes de energia renováveis". O programa teve início em 2020, mas devido a uma enorme adesão o Estado decidiu aumentar não só a verba disponível como criar uma segunda fase em 2021.Nesta segunda fase, a adesão foi de tal forma superior que para além do aumento da verba inicial, que se encontra neste momento nos 45 milhões de euros, as candidaturas foram também elas prolongadas até dia 31 de março de 2022.Este programa é desenvolvido a nível nacional e podem concorrer ao mesmo pessoas singulares que sejam proprietárias de algum edifício e habitação unifamiliar existente ou ocupado, ou de frações autónomas de edifícios que sejam multifamiliares e por fim de edifícios multifamilares, ou seja o prédio no seu total. No entanto, existem restrições no que toca ao ano de construção do edifício, no tipo de despesas alegadas e data de faturas apresentadas. Fonte: Programa Edifícios Mais Sustentáveis: como funciona e a quem se destina?", disponível em: https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/aquecimento/noticias/programa-edificios-mais-sustentaveis-como-funciona-quem-se-destina

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